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AULA 02 DIREITO ADMINISTRATIVO ATO ADMINISTRATIVO, ELEMENTOS ACIDENTAIS,…
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DESFAZIMENTO/EXTINÇÃO
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contraposição
surge um novo ato c/ efeitos opostos a outro já praticado, que acaba extinto
caducidade
superveniência de norma jurídica que torna ilegal ato praticado antes, que acaba extinto
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anulação, revogação e cassação: desfazimento é por manifestação expressa da vontade da ADM
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CONVALIDAÇÃO
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requisitos
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não pode ter impugnação adm ou judicial, salvo exceções
vícios
sanáveis:
competência: pessoa, não matéria / desde que não seja comp. exclusiva
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objeto: caso de conteúdo plúrimo, aproveita as providências que não foram atingidas por vício (convalidação parcial)
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REQUISITOS DE VALIDADE
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ato inexistente
apenas aparenta que houve a manifestação da vontade da ADM, mas não houve
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ATO DA ADMINISTRAÇÃO
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LOGO, o ato administrativo é espécie de ato da administração
ELEMENTOS (2)
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motivo
é a causa do AA, as razões que justificam a sua prática
motivação: é a exteriorização dos motivos por escrito, é parte da forma
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o motivo está sempre presente em um AA, a motivação apenas quando a lei exigir
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motivo x móvel
móvel = intenção, propósito, realidade psicológica do agente
exame do móvel é importante no controle dos AA discricionários, mas não dos vinculados
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motivo = situação real, externa ao agente, que o motiva a praticar o ato
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objeto
é o conteúdo do ato, seu efeito jurídico imediato
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ELEMENTOS (1)
competência
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decorre de norma expressa, não há presunção
CF, lei, normas adm infralegais
características
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imodificável pela vontade do titular: só o ordenamento jurídico pode mudar a titularidade da competência
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delegação x avocação
não precisa haver relação de hierarquia, transfere parcela da competência a órgão/agente não necessariamente superior
em regra, é permitida salvo se tiver impedimento legal
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precisa de relação de hierarquia, a autoridade superior chama p/ si o exercício do ato atribuído a órgão inferior
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parte da aula no mapa mental (conceito e classificações), parte aqui
jurisprudência: anulação e revogação que desfavoreça o administrado deve ser precedida de procedimento adm c/ contraditório e ampla defesa