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Benefício por Incapacidade - Coggle Diagram
Benefício por Incapacidade
Auxilio - Doença
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Trata-se de um beneficio concedido em virtude de acidente ou doença, sendo adequado a capacidade total ou temporária para o trabalho que exceda aos 15 dias de afastamento.
A concessão do auxílio - doença, tem natureza remuneratória ou substituta do salário do segurado, não podendo seu valor ser menor que um salário mínimo.
O auxílio - doença, é inacumulável com os seguintes benefícios.
Aposentadoria.
Outro Auxilio - doença.
Auxilio Suplementar.
Salário Maternidade
Seguro Desemprego.
A Lei coloca como requisito o mínimo de 12 meses de contribuição.
O Auxílio - doença, corresponde a 91% do salário do beneficiário, não podendo ser menor que o salário mínimo nacional.
Aposentadoria por Invalidez.
É devido ao segurado que for considerado incapaz para o exercício do trabalho, quanto para qualquer outra atividade.
Pode ser cessada se o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho.
O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do saláirio mínimo nacional.
Auxilio Acidente.
É um benefício concedido ao Segurado.
Concedido a quem teve reduzida parcialmente sua capacidade de trabalho. Assim dada a existência de sequelas para que tenha jus ao benefício, o assegurado que após readiquirir em parte as condições para o trabalho e verificar-se prejudicado ao exercício do seu trabalho.
O segurado pode receber o benefício enquanto trabalha, diferente do auxílio - doença, já que o benefício é concedido na forma de indenização, não substituindo salário.
O auxílio - Acidente, pode ser estabelecido em valor inferior ao do salário mínimo em decorrência de ser um benefício indenizatório.
Esse benefício não se permite a acumulação, e o recebimento de outro benefício ao mesmo tempo, exceto a aposentadora não prejudicara o seu recebimento.
O segurado não precisa ter um numero mínimo de contribuição para consagrar seu direito.
O auxílio - acidente corresponde a 50% do salário do benefício do segurado.
Conversão.
Os auxílio - acidente e auxílio - doença, podem ser transformado em aposentadoria por invalidez. Isso poderá ser feito quando constatar- se que a incapacidade do segurado se tornou total e permanente para qualquer atividade laboral e não tem previsão de melhora.
A conversão pode ser requerida diretamente no INSS, por meio de uma simples petição, com o numero do beneficio, nesse caso o INSS irá agendar uma perícia, e se esse beneficio for negado, é possível recorrer da decisão pelo judiciário.
O aposentado por invalidez deve passar por pericia médica a cada 2 (dois) anos, para verificar se ainda á incapacidade.