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Lei nº 11.902/2024 - Coggle Diagram
Lei nº 11.902/2024
Penalidades
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Obs.: servidor em estágio probatório pode ter sua estabilidade afetada se for acusado de conduta violenta
Obs.: dinheiro arrecadado com as multas vai para o programa de capacitação sobre violência no trabalho
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Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de violência
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Definições
Assédio moral: terrorismo psicológico, direto ou velado, que humilha, degrada e fere a dignidade (palavras, gestos, atos, omissões)
Assédio Sexual: constranger alguém, com segundas intenções, buscando vantagem sexual se valendo de sua condição de servidor
Outras formas de violência: política, de gênero, patrimonial, importunação sexual, discriminação e outras
Apuração
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sindicância, processo adm. ou equivalente
Disposições Finais
Criação do CONSECORN
Conselho Estadual de Correição, vinculado à Controladoria Geral do Estado
Função normativa, consultiva, recursal e deliberativa
Membros: Controlador Geral do Estado; Secretário da Adm.; Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Secretário da Fazenda; Procurador Geral do Estado; Corregedor Geral do Estado
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