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Jurisdição, Ação e Processo Civil, Ministério Público (MP), Defensoria…
Jurisdição, Ação e Processo Civil
Ministério Público (MP)
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Intimação pessoal
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Preferencialmente, por meio eletrônico
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Suspensão de processos
De 20/12 a 20/01 do ano seguinte vale para todos, inclusive para o MP
Legitimidade recursal
MP pode recorrer (seja como parte, seja como fiscal da lei)
Provas
Pode solicitar quaisquer provas permitidas em lei, seja na atuação como parte, seja na atuação como fiscal da ordem jurídica
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Defensoria Pública
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Incumbência
Exerce assessoria jurídica na esfera individual e coletiva para permitir assistência integral e gratuita
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Curadoria especial
Em caso de revelia, art. 72, § único
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Advocacia pública
Incumbência
A advocacia pública representa os interesses da União, do DF, dos Estados e dos Municípios
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