Conceito legal (Decreto - Lei n 661/92 - Artigo 139: Toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária. (Liz Sarmento)