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Sociedade limitada - Coggle Diagram
Sociedade limitada
Capital Social (fixo)
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Funções
Mensurar a participação dos sócios na empresa, sendo critério para aferir a dimensão dos seus direitos como sócios
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Avaliar, comparando com o patrimônio, os resultados da empresa (diferença)
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Promover a melhor execução do objeto social, podendo ser modificado para atender a estas necessidades
Quotas
Direitos pessoais
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Direito de pertencimento, o direito de integrar a sociedade exercendo todas as posições jurídicas inerentes à participação
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Capital mínimo
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Exige-se também idoneidade, capacidade e experiência na realização das atividades objeto da sociedade
Aumento
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Os sócios têm, nos 30 dias seguintes ao aumento, preferência na aquisição das cotas acrescidas na medida de suas participações
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O capital social pode ser aumentado nominalmente, para que haja a correção pela inflação
O aumento real ocorre quando ao capital social é efetivamente acrescido mais valor e, em decorrência disso, são emitidas mais quotas
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Legislação
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Das quotas
1055
As quotas podem ser iguais ou não e responsabilidade pela aferição incorreta dos valores dos bens integralizados
1057
As quotas podem ser cedidas a sócio a qualquer momento ou então a terceiro desde que possua anuência de três quartos do capital social.
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Da administração
1060
A ADM pode ser composta por uma ou mais pessoas desde que nomeadas no contrato social ou então em ato separado
1061
Administradores não sócios precisam de dois terços de aprovação quando o capital social não estiver integralizado, após isso somente é necessário a aprovação de metade do respectivo capital
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1065
A cada fim de exercício a ADM deve elaborar os balanços patrimonial e de resultado econômico, assim como deve elaborar o inventário
Do conselho fiscal
1066
O conselho fiscal pode ser instituído pelo contrato social e deve possuir no mínimo três membros, cada um com um suplente
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Sociedade simples
1003
As obrigações dos sócios perduram por até dois anos após a cessão de sua quota, e este responde solidariamente com o cessionário
1004
O sócio que, passados trinta dias da notificação por parte da sociedade, não integralizar sua parte subscrita pode ser dela excluído
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Objeto social
Formal
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Como deveria ser
Descrição abstrata, mas que deve ser completa
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Causa da empresa, razão de ser da organização
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Nomenclatura
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Denominação
Nome fantasia, geralmente seguido pela atividade desenvolvida pela empresa
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Princípios
Unicidade
O nome deve ser único de modo a evitar confusões e preservar a confiança dos credores na tradição e idoneidade da sociedade com base na sua cognoscibilidade
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Novidade
O nome deve ser novo, substancialmente diferente, sem poder ser confundido com outros
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Dissolução (1033 e 1034)
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Ocorre pela obsolescência do Objeto Social, pela impossibilidade de sua realização, pela vontade dos sócios ou pelo exaurimento do objeto do social, no caso de sociedades com propósitos específicos
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História das limitadas
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Segundo Ascarelli, surge na Alemanha em 29 de agosto de 1892
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