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Procedimentos na Execução, Processo de Execução, Cumprimento de Sentença -…
Procedimentos na Execução
Processo de Execução
Para executar títulos executivos extrajudiciais
Procedimentos: execução por quantia certa, para entrega de coisa, de conduta, de alimento, contra a Fazenda Pública e execução fiscal
Execução Para Entrega de Coisa
A coisa pode ser certa (sabe qual é a coisa) ou incerta (não sabe qual é a coisa)
Finalidade é forçar o devedor a entregar um bem ao credor
Petição inicial com indicação clara da obrigação (entrega da coisa certa ou individualização da coisa incerta)
Citação do devedor para cumprir a obrigação
Se não cumprir: ordem judicial de busca e apreensão (móvel), imissão na posse (imóvel) e pode perdas e danos (se impossível a entrega)
Defesa: embargos à execução (15 dias, após garantia do juízo por penhora ou depósito)
Execução de Conduta
A conduta pode ser um fazer (positivo) ou não fazer (negativo)
Obrigação de fazer: prazo para cumprimento voluntário, se descumprir astreintes + possibilidade de execução forçada
Obrigação de não fazer: se houver descumprimento, há conversão em perdas e danos + imposição de multa
Após citado se não cumprir: multa diária (astreintes), substituição por terceiro (obrigação de fazer) às custas do devedor ou conversão em perdas e danos (obrigação de não fazer descumprida)
Defesa: embargos à execução (15 dias, desde que garanta o juízo)
Execução de Alimentos
Quando o crédito é alimentar pode executar por prisão:
Petição inicial: com os valores dos últimos 3 meses devidos e os que vencerem no curso do processo
Citação do devedor: prazo de 3 dias para pagar integralmente, comprovar que já pagou ou apresentar justificativa de impossibilidade em defesa
Se não pagar ou justificar: o juiz decreta prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado, o cumprimento da prisão não extingue a dívida
Não se admite prisão por alimentos antigos, para esses, cabe penhora
Execução Contra a Fazenda Pública
Quando o particular for credor da Fazenda Pública que é devedora, terá atos específicos (requisição de pequeno valor ou precatório)
Procedimento: requerimento de cumprimento de sentença ou execução de obrigação de pagar
Intimação da Fazenda Pública: prazo em dobro, 30 dias para impugnar
Forma de pagamento: RPV (Requisição de Pequeno Valor para dívidas dentro do limite legal de cada ente, fixado por lei municipal, estadual ou federal) ou precatório (para valores acima do limite de RPV)
Execução Fiscal
Quando o Fisco for credor do particular que é o devedor, regulado pela Lei 6.830/80
Objeto é cobrança de dívida ativa (tributária ou não tributária)
Petição inicial: certidão da dívida ativa CDA é título executivo
Citação do devedor: 5 dias para pagar ou garantir a execução por penhora, seguro etc
Defesa: embargos à execução fiscal prazo de 30 dias, mas só se houver garantia
Cumprimento de Sentença
Para executar títulos executivos judiciais
Procedimentos: tudo se repete como no processo de execução, com exceção da execução por quantia certa contra devedor insolvente e da execução fiscal