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Bens sujeitos à execução e os casos de fraude à execução por alienação ou…
Bens sujeitos à execução e os casos de fraude à execução por alienação ou oneração de bens.
Bens Sujeitos à Execução, Com base no CPC (art. 789), o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo exceções legais.
Bens penhoráveis:
Dinheiro (preferencial)
Veículos
Imóveis
Direitos creditórios
Ações ou quotas de sociedades
Bens impenhoráveis (art. 833 do CPC):
Salário, aposentadoria, pensão (exceto para pensão alimentícia)
Bens de família (salvo exceções da Lei 8.009/90)
Pequena propriedade rural (trabalhada pela família)
Instrumentos de trabalho (profissionais autônomos)
Fraude à Execução (art. 792 do CPC), Ato de alienar ou onerar bens, quando já existe ação judicial que pode levar à expropriação desses bens.
Requisitos:
Existência de demanda judicial capaz de atingir o patrimônio
Alienação ou oneração de bens pelo devedor
Má-fé do terceiro adquirente (em alguns casos)
Casos típicos:
Devedor aliena bens após citação válida na ação de execução
Devedor aliena bens quando já está em processo de insolvência
Alienação com registro de ação real ou reipersecutória sobre o bem
Averbação da existência da ação na matrícula do imóvel (art. 54, §1º da Lei 13.097/2015) — dispensa má-fé
Efeitos:
Inoponibilidade ao exequente
Bem poderá ser penhorado mesmo se alienado a terceiro
Medidas para Evitar Fraude à Execução
Averbação da ação na matrícula do imóvel
Pedido de indisponibilidade de bens (via CNIB)
Pedido liminar de arresto ou penhora online