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Tributo - Coggle Diagram
Tributo
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natureza jurídica
para determiná-la, deve levar em consideração unicamente o fato gerador que deu origem a obrigação
é irrelevante a denominação e demais características formais da lei, e a destinação legal do produto da arrecadação
empréstimo compulsório e contribuição especial são tributos finalísticos, sendo relevante a destinação da arrecadação
quanto a esses dois tributos, não se aplica essa ressalva
após a CF/88, a corrente pentapartida é predominante
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tributo vinculado: o fato gerador está vinculado (ou não) a uma atividade realizada pelo estado relativa ao contribuinte. Ex: contribuição de melhoria
é diferente de tributo de arrecadação vinculada: tributos cuja destino de todo que foi arrecadado está vinculado ao custeio de algo previsto em lei
também é diferente de tributo com cobrança vinculada: a cobrança é ato administrativo vinculado, sem margem de escolha ao agente público
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prestação compulsória
é obrigação, não há faculdade para o contribuinte
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