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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Coggle Diagram
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
composta pelas entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria e que são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada
autarquias, fundações públicas e empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista)
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é possível existir entidades administrativas vinculadas ao judiciário e ao legislativo, mas na prática só se observa adm. indireta vinculada ao executivo
divergência: consórcios públicos como uma quinta forma de pessoa jurídica da adm. indireta? Prevalece que NÃO
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características gerais
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finalidade específica
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a entidade fica vinculada a essa finalidade, em observância ao princípio da especialidade
se descumprir sua finalidade, atuando de forma mais ampla, sua atuação será ilegal
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instituição
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fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista
são criadas após o registro do ato constitutivo no órgão competente (junta comercial ou registro civil de pessoa jurídica)
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extinção
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empresas estatais
não há necessidade de lei específica autorizando a extinção, bastando autorização legislativa genérica, que estabelece uma política pública de desestatização
obs: precisará de autorização legislativa específica se assim exigir a lei que autorizou a criação da estatal