A sucessão por estirpe, ou direito de representação, ocorre quando um herdeiro necessário falece antes do autor da herança, deixando descendentes. Estes descendentes (netos, bisnetos, etc.) herdam a parte que seria do seu ascendente (o herdeiro pré-falecido), como se estivessem a herdar por direito próprio.
Assim, ambos imóveis possuem avaliação aproximada de R$ 790.834,00, sendo que a quota de cada herdeiro (Ida, Rosalinda, Adelina e Nadir) é no montante aproximado de R$ 197.708,50. ANO 2020
Cabe salientar que referidos imóveis possuem um valor de mercado bastante superior ao valor de R$400.000,00, conforme resta demonstrado pelo documento juntado aos autos pela herdeira ANA MARIA BASSOTTO (Evento 36, OUT8), onde os bens foram avaliados em R$ 790.834,00 (setecentos e noventa mil, oitocentos e trinta e quatro reais).