Reflexão:
O caso do empresário multado por descumprimento de normas ambientais, cuja penalidade foi revista judicialmente por ser desproporcional ao dano causado, evidencia a aplicação concreta do princípio da proporcionalidade no Direito Penal. Conforme o art. 5º, incisos LIV e XLVI da Constituição Federal, ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal, e a pena deve ser individualizada, respeitando os critérios de justiça e razoabilidade. Nesse contexto, o juiz, ao reduzir a multa imposta, aplicou corretamente o comando constitucional, adequando a sanção à gravidade real da infração e às circunstâncias do agente, como orienta o art. 59 do Código Penal.
A doutrina penal brasileira reforça essa interpretação. Cezar Bitencourt ensina que a pena deve ser necessária, adequada e razoável; Rogério Greco destaca que a desproporção entre o fato e a sanção fere princípios fundamentais; e Guilherme Nucci argumenta que a proporcionalidade é um freio ao abuso do poder punitivo. Esses autores convergem na ideia de que o Direito Penal deve atuar com equilíbrio, evitando tanto a impunidade quanto a repressão desmedida. Essa visão doutrinária encontra respaldo na jurisprudência, como no REsp 1.556.797/SP, em que o STJ reafirmou que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal sem justificativa concreta, e no Tema Repetitivo 1.214, que exige a redução proporcional da pena caso uma circunstância negativa seja afastada.
Assim, o julgamento do caso do empresário representa uma aplicação exemplar dos princípios constitucionais e penais, mostrando como a proporcionalidade atua como um instrumento de justiça e equilíbrio no sistema jurídico. A decisão judicial contribui para a efetivação de um Direito Penal que respeita os direitos fundamentais e combate arbitrariedades, fortalecendo a legitimidade do Judiciário e promovendo uma sociedade mais justa e racional. Mais do que uma garantia formal, a proporcionalidade é uma exigência ética e jurídica indispensável para que o poder punitivo do Estado seja exercido com responsabilidade.
Portanto, o princípio da proporcionalidade atuou como filtro de racionalidade na decisão judicial, assegurando que a punição não fosse apenas uma resposta formal ao ilícito, mas uma medida equilibrada, constitucional e justa, alinhada à realidade do caso concreto e aos direitos fundamentais do cidadão.