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Inquérito Policial, Arquivamento, Formas de instauração do IP, Conclusão,…
Inquérito Policial
Conceito
Procedimento pré-processual, portanto tem caráter meramente administrativo
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O acusado e o advogado podem ter acesso a todos os elementos de prova, que ja foram documentados, referente ao acusado - indeoendente de procuração - Não pode ter acesso a todos os depoimentos e documentos, apenas aos que digam respeito ao acusado
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Não é necessário intimação de advogado para acompanhar acusado no depoimento durante o IP, se o acusado exigir ok, mas não é obrigatório
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A requisição do MP para instauração do IP deve ser obrigatoriamente atendida pela autoridade representante legal
Será extinta punibilidade caso a vítima não represente ou preste queixa em até 6 meses após a ciência da autoria do fato
Permitida a condução coercitiva (forma impositiva de levar o sujeito do processo a polícia) de vítima, ofendido, testemunha e perito, só é vedado a condução do acusado/indiciado
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Características
Oficioso
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Quando o crime for de ação oenal incondicionada, se for ação condicionada ou privada deve haver requisição ou queixa
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Indisponibilidade
Uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não poderá arquivá-lo, apenas pelo juíz a pedido do MP
Dispensabilidade
o IP não é um elemento essencial para a propositura da ação penal, podendo ela ser porposta sem o IP
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Discricionaridade
A polícia tem liberdade de ação administrativa na forma de condução do IP, sem necessidade de seguir padrão pré-estabelecido
Devendo realizar os procedimentos dentro da lei e com a finalidade de atingir sempre o interesse público
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Arquivamento
A autoridade policial pode proceder novas investigações após o arquivamento caso tenha notícias ou outras provas
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Se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento, poderá no prazo de 30 dias após o recebimento da comunicação, submeter a matéria a órgão ministral, confome respectiva lei orgânica
Após o ordenamento, o MP deverá comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial, e encaminhar os autos para instância de revisão ministral para homologação do ato
Nos crimes de ação penal privada, ao fim do IP, os autos são encaminhados ao juíz, onde permanecerão ate o fim do prazo decadencial aguardando manifestação do ofendido para ofercimento da queixa
Depois do MP manifestar o arquivamento, o juiz não poderá requisitar novas diligências
Implicito
Membro do MP ajuíza denúncia contra alguns atos ou investigados constantes no IP, silencioando-se quanto aos outros
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Indireto
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O MP deixa de oferecer a denúncia por acreditar que o juiz atuava na fase investigatória é imcompetente para processar e julgar a ação penal
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Conclusão
A autoridade policial faz um minucioso relatório do que tiver sido apurado e encaminha para o juíz competente
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A violação do prazo do IP quando o acusado tiver solto não gera repercussão, pois são considerados prazos impróprios
MP só pode requerer devolução do IP ao delegado se for para realizar novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
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Prazos
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Regra Geral
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30 Solto
Prorrogável diversas vezes, desde que não haja prolongamento exagerado e injustificável
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Indiciamento
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Gera que o nome e os dados da pessoa indiciada sejam lançados no sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública relacionado àquele delito, mas isso não pode constar na folha de antecendentes
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Valor Probante
Direito processual brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional como forma de valorização das provas
Juiz é livre para apreciar e valorar as provas produzidas no processo, conferindo a elas o peso que desejar
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As provas urgentes não precisam ser produzidas em contraditório judicial, mas deve ter contraditório em sede polcial quando elas forem produzidas
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Interrogatório
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Se o interogado opte por não ser acompanhado por advogado, o interrogatório será considerado válido
Só é válido se a autoridade policial impossibilitar a presença do advogado quando o investigado quiser