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**LINHA DO TEMPO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (ART 840DA CLT) OU AÇÃO DE…
**LINHA DO TEMPO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (ART 840DA CLT) OU AÇÃO DE RECONVENÇÃO (ART 343 CPC)
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PETIÇÃO INICIAL
ART 840 CLT
CITAÇÃO - 15 DIAS ÚTEIS
CONTESTAÇÃO - Art 847 CLT
CONTESTAÇÃO COM RECOVENÇÃO
Obs: 5 dias até a data da audiência
DEFESA REVELIA
RÉPLICA
PROFERIDA DECISÃO DEFINITIVA PELO JUIZO OU VARA DO TRABALHO VULGO SENTENÇA
TRT
Tipos de Recurso TRT
Recurso Ordinário: É o recurso mais comum e é interposto contra a sentença proferida em primeira instância (Vara do Trabalho).
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8 DIAS ÚTEIS
Recurso de Revista: Cabe contra decisões do TRT quando há violação da Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, e é direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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O agravo de instrumento trabalhista é utilizado quando uma decisão judicial impede que um recurso, como o recurso ordinário ou o recurso de revista, seja analisado pela instância superior. Ou seja, quando o juiz ou tribunal de primeira instância não permite que o recurso seja submetido à análise do tribunal superior.
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Principais Características dos Recursos Trabalhistas:
Prazo:
Geralmente, o prazo para interposição de um recurso trabalhista é de 8 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão.
Requisitos:
Para que um recurso seja admitido, é preciso que seja interposto dentro do prazo, que seja acompanhado do preparo (pagamento de taxas e depósito recursal) e que seja formalmente regular.
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Obs : até 1ª audiência ou 15 dias