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XV - Processo Civil - Coggle Diagram
XV - Processo Civil
Processo de Execução
1.1 Compreensão prévia (art. 513, caput + art. 771)
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1.4 Atipicidade dos meios executivos (art. 139, IV): "dever-poder geral de efetivação"
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1.16 Menor gravidade da execução e ônus argumentativo (art. 805, par. único)
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- Títulos executivos e procedimentos
2.1 Obrigação certa, líquida e exigível (art. 783)
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- Execução para entrega de coisa
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3.4 Se a coisa deteriorar, não for entregue, não for encontrada nem reclamada perante terceiro (art. 809)
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3.6 Citação para que o executado entregue a coisa individuada quando se tratar de coisa incerta (art. 811)
3.6.1 Cabendo a escolha do exequente, ela é feita na petição inicial (art. 811, par. único)
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- Execução das obrigações de fazer ou de não fazer
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4.3 Citação do executado para fazer no prazo a ser assinado pelo magistrado ou no constante do título (art. 815)
4.4 Não cumprida a obrigação, satisfação à custa do executado ou perdas e danos (art. 816)
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- Execução por quantia certa
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- Penhora, depósito e avaliação
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6.2 Bens impenhoráveis (arts. 832, 833 e 834)
6.2.1 Valor acima de 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º)
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6.4 Documentação da penhora, registro e depósito
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6.17 Penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 854, caput e § 7º)
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6.20 Penhora de empresa, de outros estabelecimentos e semoventes (arts. 862 a 865)
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7.3 Alienação por iniciativa particular (arts. 879, I, e 880)
7.4 Alienação por leilão judicial (arts. 879, II, e 881 a 903)
7.4.1 Preferência pelo leilão eletrônico (art. 882, caput)
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8.2 Entrega do dinheiro (art. 904, I)
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8.3 Adjudicação (art. 904, II)
- Execução contra a Fazenda Pública
9.1 Citação da Fazenda para embargar em 30 dias (art. 910, caput)
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9.2 Não opostos embargos ou transitada em julgado decisão de rejeição, precatório ou RPV (art. 910, § 1º)
9.3 Matérias arguíveis nos embargos (art. 910, § 2º)
9.4 Aplicação dos arts. 534 e 535 (art. 910, § 3º)
10.1 Citação do executado para pagar, provar o pagamento ou justificar impossibilidade em 3 dias (art. 911, caput)
10.1.1 Possibilidade de prisão civil (art. 911, par. único)
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11.2 Prazo de 15 dias conforme art. 231 (art. 915, caput)
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11.4 Matérias (art. 917)
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11.4.4 Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa (inciso IV + §§ 5º e 6º)
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11.4.6 Qualquer matéria que seria lícito ao embargante deduzir como defesa em processo de conhecimento (inciso VI)
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- Outras manifestações do executado
12.1 Nulidade da execução sem embargos (art. 803, par. único)
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12.2 Penhora ou avaliação: mera petição em 15 dias da ciência do ato (art. 917, § 1º)
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13.4 Ausência de bens e suspensão da prescrição (art. 921, § 1º)
13.5 Não encontrando bens ou executado em 1 ano: arquivamento dos autos (art. 921, § 2º)
13.5.1 Desarquivamento a qualquer tempo se bens forem encontrados (art. 921, § 3º)
13.6 Se o exequente não se manifestar após o § 1º, corre prescrição intercorrente (art. 921, § 4º) apreciável de ofício após prévio contraditório (art. 921, § 5º)
13.7 Direito intertemporal: termo inicial da prescrição intercorrente é a vigência do CPC/2015 (art. 1.056)
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