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V - Processo Civil - Coggle Diagram
V - Processo Civil
Atos Processuais
- Visão Geral do Tema no CPC
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1.2 Título I – Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais
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3.1 Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo
3.2 Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade
3.3 Negócios típicos
3.3.1 Eleição de foro nacional (art. 63, § 1º) e internacional (art. 22, III)
3.3.2 Escolha do conciliador, mediador ou câmara (art. 168)
3.3.3 Redução de prazos (art. 222, § 1º)
3.3.4 Suspensão do processo (art. 313, II)
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3.3.7 Realização da audiência de conciliação ou mediação (art. 334, § 4º, I)
3.3.8 Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, § 2º)
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3.4 Negócios atípicos
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3.4.2 Formas de autocomposição (art. 3º, §§ 2º e 3º)
3.4.3 Decidir por equidade (art. 140, par. único + art. 723, par. único)
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5.1 Relação do tema com a prescrição temporal (arts. 218, 223, 233 e 234)
5.2 Prazos "próprios" e "impróprios" (arts. 226, 227 e 235)
5.3 Atos praticados antes do termo inicial (art. 218, § 4º)
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6.2 Citação
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6.2.3 Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena e retroage à propositura (art. 240, § 1º)
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6.4 Intimação
6.4.1 Intimação entre advogados pelo correio (art. 269, § 1º)
6.4.2 Modalidades
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6.4.2.3 Intimação do indicado sob pena de nulidade (art. 272, § 5º)
6.4.2.4 Carga e decisões não publicadas (art. 272, § 6º)
6.4.2.5 Arguição da nulidade (art. 272, §§ 8º e 9º)
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6.4.3 Presunção de regularidade no endereço declarado (art. 274, par. único)
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7.3 Princípio da instrumentalidade das formas/finalidade/prejuízo (arts. 188, 277, 282 e 283)
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7.7 Atuação oficiosa (art. 139, IX): "dever-poder geral de saneamento"
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9.4 Correção de ofício (art. 292, § 4º)
9.5 Impugnação pelo réu como preliminar de contestação (arts. 293 + 337, III)