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Alteração e Extinção do Contrato de Trabalho (CLT) - Coggle Diagram
Alteração e Extinção do Contrato de Trabalho (CLT)
Art. 468 da CLT – Alterações só são válidas com mútuo consentimento e sem prejuízo ao trabalhador.
Lícitas:
Promoção
Acordo bilateral com vantagem para o empregado
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Por Iniciativa do Empregador
Sem Justa Causa
Direito a: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + 40%, seguro-desemprego
Com Justa Causa (art. 482 da CLT)
Perda de: aviso prévio, FGTS + 40%, seguro-desemprego
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Por Iniciativa do Empregado
Pedido de Demissão
Perde direito ao seguro-desemprego e saque do FGTS
Rescisão Indireta (culpa do empregador – art. 483 da CLT)
Equiparada à demissão sem justa causa
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
3.Por Acordo entre as Partes (art. 484-A da CLT)
Direitos:
50% do aviso prévio e multa do FGTS
Pode sacar até 80% do FGTS
Sem direito ao seguro-desemprego
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Término do Contrato por Prazo Determinado
Fim natural do contrato
Possível indenização se houver rescisão antecipada
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Extinção por Morte do Empregado
Transmissão de verbas rescisórias aos herdeiros
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Aposentadoria
Encerra o vínculo, exceto se houver novo contrato posterior
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Força Maior ou Fato do Príncipe
Eventos imprevisíveis ou determinação estatal que inviabilize a continuidade do contrato
Pode justificar dispensa com redução de verbas rescisórias