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PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - Coggle Diagram
PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
GERAL
ABRANGÊNCIA
Lei federal
Somente União
Todos os poderes (jud e leg func atipica)
Complementa as regras de tramitação dos outros processos
PRINCÍPIOS
Lista exemplificativa
Legalidade
Finalidade
Motivação
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa
Contraditório
Segurança Jurídica
Interesse Público
Eficiência
CRITÉRIOS ORIENTADORES
lei e direito
Interesse geral
Vedação da pessoalidade
Padrões éticos
Divulgação oficial
Adequação entre meios e fins
Indicação de pressupostos
Formas simples
Garantia dos direitos
Proibição de cobranças
Oficialidade
Interpretação voltada par ao fim público
Direitos e deveres (exemplificativa)
Direitos
Respeito
Ciência da tramitação
Formular alegações
Acompanhamento por advogado (facultativo)
Deveres
Dizer a verdade
Lealdade, urbanidade e boa-fé
Prestar infoemações
Partes
Processoo adm
Poder executivo
Bilateral
Pode ir p/ justiça
Não transita em julgado
Processo jurisdicional
Poder judiciário
rel trilateral (autor, ré e juiz)
transita em julgado
FASES
INSTAURAÇÃO
requisitos
órgão ou autoridade requisitada
identificação do interessado
PF ou PJ que requisita
afetados pela decisão
entidades representativas (direitos coletivos)
entidades legalmente constituídas (direitos difusos)
fatos e fundametnos
data e assinatura (requerente ou representante)
provoca a adm
de ofício
á pedido
Não pode negar sem motivo
INSTRUÇÃO
averiguação e investigação
provas
apenas lícitas
não há lista taxativa de provas cabíveis
negadas se
ilícitas
impertinentes
desnecessárias
protelatórias
audiência pública facultativa
interesse geral
despacho motivado
prazos (se desrespeitar arquiva)
Pareceres (15 dias)
vinculantes (trava o processo ate sair)
não-vinculantes (adiciona ao longo do processo)
Barreiras
suspeição
subjetiva
rol exemplificativo
amizade íntima
inimizade notória
mesma coisa com cônjuge e parentes até terceiro grau
presunção relativa de parcialidade
impedimentos
objetivo
presunção absoluta de parcialidade
rol taxativo
interessados na decisão
participante do processo
ter litígios (jud ou adm) com o adminitrado
RELATÓRIO
Descrição das apurações
autoridade julgadora pode divergir do descrito, se motivar
JULGAMENTO
ADM tem o dever de decidir
prazo de 30 dias (pror = periodo)
decisão coordenada
interinstitucional ou intersetorial (dentro da mesma inst)
simplifica o processo
Participação de várias autoridades e órgãos
requisitos
3 ou mais setores
relevancia justificável
discodância entre membros
Vedada em
licitação
poder sancionador
poderes distintos
permite ouvintes
Ata de conclusão
itens da pauta
síntese dos fundamentos
teses eprtinentes
propostas de atos
posicionamento dos participantes
ELEMENTOS DO ATO
PRAZOS
5 dias
dupicável, se justificar
Contados em dias contínuos (não úteis)
Link Title
FORMA
Não tem determinação salvo em lei
Escritos
páginas numeradas e rubricadas
Vernáculo (idioma do país)
data e local
Asinatura do responsável
Autenticação
pode ser pelo órgão
Reconhecimento de firma só se tiver dúvida da autenticidade
TEMPO
COMPETÊNCIA
Irrenunciável
tipos
Delegação
tipos
horizontas (msm hierarquia)
Vertical (hierarquia inferior)
Avocação (hierarquia superior)
excepcional
temporária
motivos relevantes
Não pode delegar
atos normativos
decisão de recursos
competência exclusiva
Ato de delegação (documento)
materias e poderes transferisos
limites da atuação
duração
objetos da delegação
MOTIVAÇÃO
motivação aliunde
fundamentada em outros pareceres
obrigatório no vinculado e regra no discricionário
afetem direitos
Agravem deveres
Tratam de concurso
Inexigem licitação
decidam recursos
reexame ofício
negeuem jurisprudência
alterem outros atos (anulação, revogação, suspensão ou convalidação0
CORREÇÃO (princípio da autotutela)
ANULAÇÃO
extingue o ato
5 anos (Prazo decadencial)
Depois só convalidação (exceto má fé)
em casos financeiros, conta partir do primeiro pagamento (ex: primeira aposentadoria)
ilegalidade
retroativa (ex-tunc
REVOGAÇÃO
conveniência
prospectiva (ex-nunc)
Vedada a atos que
não produzem mais efeitos
vinculados
geram direito adiquirido
integram procedimento (atos que embasam uma caralhada de coisas depois)
De expediente básico
CONVALIDAÇÃO
concera a legalidaade de atos
ex-tunc (retroativa)
Somente competencia e forma
PRIORIDADES
60+ anos
PCD
portadores de
tuberculosa
esclerose múltipla
neoplasia malígna (cancer)
hanseníase
paralisia
cardiopatia grave
parkinson
doenças graves (mesmo que adquiridas depois do processo)
REMÉDIOS ADMINITRATIVOS
RECURSO
Mérito ou legalidade
destinado à autoridade julgadora
Se negado vai para a autoridade superior
(sobe até duas instancias)
10 dias para fazer e 5 dias para responder
Súmula vinculante demanda motivação da desobediência
Efeitos
suspensivos - para o processo (pode ser solicitado efeito suspensivo)
devolutivos (regra) - processo segue
Elaboradores
partes interessada
afetados
org e assoc repre - direitos coletivos
cid ou assoc - direitos difusos
Devolvidos se
fora do prazo
órgão incompetente (indica o órgão responsável)
elaborador sem legitimidade
exaurida a esfera adm
pode agravar decisão
REVISÃO
Fato novo
Circunstância relevante
Não pode agravar