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Controle no Brasil - Princípio da Separação dos Poderes Estatais - Funções…
Controle no Brasil - Princípio da Separação dos Poderes Estatais - Funções Estatais
O Brasil adota o Princípio da Separação “das
Funções” dos Poderes Estatais (sistema inglês, de distinção flexível)
Dentro de cada um desses poderes existem funções típicas e atípicas, formando um
sistema de pesos e contrapesos.
.
• União: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário;
• Estados: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário;
• Distrito Federal: Poder Executivo, Poder Legislativo;
• Municípios: Poder Executivo, Poder Legislativo.
Poder Executivo
Função Típica
Administrar
Função Atípica
Legislar (por meio de Medidas Provisórias e Leis Delegadas) Julgar (sem jurisdição, não diz o direito de maneira definitiva) Ex.: Justiça Desportiva e PAD
Funções Comuns
Fiscalizar
Poder Legislativo
Função Típica
Fiscalizar
Legislar
Função Atípica
Administrar Julgar (pode ter jurisdição) Ex.: Crime de Responsabilidade
Funções Comuns
Fiscalizar
Poder Judiciário
Função Típica
Julgar (com jurisdição)
Função Atípica
Administrar
Legislar Ex.: Regimento Interno dos Tribunais
Funções Comuns
Fiscalizar