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𝘿𝙚𝙘𝙡𝙖𝙧𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙐𝙣𝙞𝙫𝙚𝙧𝙨𝙖𝙡 𝙙𝙤𝙨 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤𝙨…
𝘿𝙚𝙘𝙡𝙖𝙧𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙐𝙣𝙞𝙫𝙚𝙧𝙨𝙖𝙡 𝙙𝙤𝙨 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤𝙨 𝙃𝙪𝙢𝙖𝙣𝙤𝙨
Artigo 1°: Nesse primeiro artigo, fala que todos nascem iguais em direitos e dignidade. Com a razão e consciência em relação aos outros.
Artigo 3 ° : Todo humano tem direito à vida, liberdade e sua segurança pessoal,
Artigo 2°: Nesse artigo ele é divido em dois §
1.Todo cidadão deve ter a capacidade de utilizar seus direitos e sua liberdade. Independente da sua raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Também, não haverá nenhuma distinção da sua nacionalidade ou opinião politica.
Artigo 4°: Ninguém poderá ser submetido ao trabalho análogo a escravidão.
Artigo 5°: Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo considerado cruel.
Artigo 6°: Todo cidadão tem direito de ser ele mesmo, independente do lugar.
Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei, independente da sua classe social, raça, religião e etc...
Artigo 8°: Todos tem direito de receber saúde básica, incluindo remédios, exames entre outros. Para atos que violem os direitos fundamentais.
Artigo 9°: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°: Todo cidadão tem direito em buscar justiças, por meio de tribunal em justa audiência.
Artigo 11°: Nesse artigo ele é divido em dois §
1.Todo ser humano acusado de um crime é inocente ate comprovado ao contrario em tribunal publico
Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
12°: Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação
17°:Todo nesse artigo ele é devido em dois §
13°: Nesse artigo ele é devido em dois §
Todo cidadão tem liberdade em se locomover dentro da fronteira do seu pais.
Todo ser humano tem direito de sair do seu pais de origem.
14°:Nesse artigo ele é divido em §
1.Todo ser humano, vítima de perseguição tem direito de buscar refugiu em outro pais.
2.Esse direito não e acionado em casos de crimes.
15°: Nesse artigo ele é divido em dois §
1.Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
16°: Nesse artigo é divido em três §
1.Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
A família é essencial pra sociedade, assim tendo seu devidos direitos.
1.Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
18°:Todo ser humano tem direito de ter sua própria opinião, religião e entre outros.
19°:Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão
20°:Nesse artigo ele é divido em dois §
Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica
2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Nesse artigo ele é divido em três §
1.Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3.A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
22°:Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
23°: Nesse artigo ele é divido em quatro §
Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas
2.Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3.Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4.Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
24°:Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
25°: Nesse artigo ele é divido em dois §
1.Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em
2.A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Arthur Sousa Turma 49°