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ÓRGÃOS PÚBLICOS - Coggle Diagram
ÓRGÃOS PÚBLICOS
o estado atua por meio de pessoas físicas, mas os atos praticados por essas pessoas é imputado a PJ que elas representam
teoria do mandato
o agente público é mandatário da pessoa jurídica, como em um contrato de mandato
teoria da representação
o agente público é representante do Estado por força de lei, equiparando-o a um tutor ou curador, que representa incapazes
teoria do órgão
a PJ manifesta sua vontade através de seus órgãos, assim a manifestação dos agentes que compõem os órgãos é a manifestação do próprio ente
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os órgãos, mesmo sendo despersonalizados, podem exercer funções superiores de direção ou meramente executivas
sua criação deve ser na forma da CF (de forma genérica, a criação depende de lei)
executivo
na administração direta, a criação e extinção depende de lei em sentido formal
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para dispor sobre organização e funcionamento de órgão da adm. direta, sem que haja aumento de despesa ou criação/extinção do órgão, será utilizado decreto do poder executivo
decreto autônomo
o órgão já está criado por lei, vai tratar apenas do seu funcionamento
legislativo
compete à câmara e ao senado dispor, por atos próprios de cada casa, sobre criação, extinção, organização e funcionamento dos seus órgãos
judiciário
criação, extinção e organização depende de lei de iniciativa do STF, dos tribunais superiores e dos TJ's
MP e TC: se aplica a mesma regra - podem dispor sobre sua organização e funcionamento mediante lei de sua iniciativa
centro de competências, sem personalidade jurídica própria, que atua por meio de seus agentes, em nome do ente político ou administrativo (essas são PJ)
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não possui capacidade processual, são entes despersonalizados
exceção: certos órgãos públicos de natureza constitucional, podem impetrar mandado de segurança, para defesa de suas competências quando violadas por outro órgão
capacidade processual excepcional dos chamados órgão independentes (mais elevados, que recebem atribuições diretamente da CF)
ex: presidência, câmara, senado, stf, stj, mpu e simétricos nos entes da federação
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art. 82, III, do CDC
liquidação e execução de indenização promovidas por órgãos que atuam na defesa de direitos e interesses dos consumidores