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Programa de Educação Cidadã Integral – Lei nº 13.533, de 19 de dezembro de…
Programa de Educação Cidadã Integral – Lei nº 13.533, de 19 de dezembro de 2024
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DEFINIÇÕES
IMPORTANTES
Desenvolvimento Integral: consideração das dimensões social, emocional, cognitiva e cultural dos estudantes
Educação em Tempo Integral: modelo que alonga a permanência dos alunos no ambiente escolar, oferecendo apoio pedagógico e atividades extracurriculares
Educação Cidadã Integral: processo educativo que visa o desenvolvimento pleno dos indivíduos, promovendo a formação crítica, ética e participativa em todas as dimensões - intelectual, emocional, social e física
Projeto Político Pedagógico: documento que define a identidade institucional da unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar
Escola Cidadã Integral: escola de Ensino Médio e Fundamental - Anos Finais - em jornada integral, com método didático e administrativo próprios voltado para formação de indivíduos protagonistas e conscientes de seus valores sociais
Escola Cidadã Integral Técnica: escola de Ensino Médio Profissionalizante, curso técnico integrado ao ensino médio, em jornada integral, com conteúdo pedagógico voltado para a profissionalização
Escola Cidadã Integral Socioeducativa: escola dedicada ao atendimento de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, tendo por modalidade de ensino a Educação de Jovens e Adultos em jornada integral
Plano de Trabalho da Escola: instrumento de gestão escolar. Deve levar em conta os objetivos estratégicos da Secretaria de Estado da Educação, com o Sistema de
Avaliação da Educação Básica da Paraíba (SIAVE) e os dados do SAEB e ENEM. Revisado anualmente
Escola Cidadã Integral Indígena: criada com o objetivo de respeitar, preservar e promover as culturas, línguas, tradições e valores das comunidades indígenas
Projeto de Vida: plano elaborado pelo estudante que expressa metas e define prazos com vistas à realização das suas perspectivas em relação ao futuro
Regime de Dedicação Integral (RDI): jornada de trabalho com dedicação integral às escolas que compõem o Programa
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FINALIDADES
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Formar cidadãos solidários, ativos e competentes
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dar condições para redução dos indices de evasão, reprovação, abandono
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aplicar metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras e garantir a construção dos Projetos de Vida
AOS PROFESSORES
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poderão substituir aulas, sempre que necessário, desde
que o cômputo da jornada semanal em horas-aula de regência não extrapole os 2/3 (dois terços)
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Anualmente, haverá uma janela de mudança de jornada, possibilitando a ampliação ou o ajuste de jornada, onde a carga horária poderá ser ampliada para 40h ou retornar para 30h.
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Professores IV: 27 h aula; 13 de atividade extraclasse, sendo 7 para planejamento coletivo e 6 de planejamento individual
Professores I, II e III: 20 h de aula; 10 de atividade extraclasse, sendo 5 para planejamento coletivo e 5 de planejamento individual
Se sobrar carga horária, o professor pode ter que dar aula a noite ou em outra escola. ISSO VALE PARA QUEM ESTÁ EM T-30
poderão possuir coordenador de área do conhecimento, coordenador de área técnica e Coordenador de Estágio. Só professores poderão ser coordenadores
SOBRE OS ALUNOS
Carga horária semanal será de 45 ou 35 horas-aula, distribuídas em 9 ou 7 aulas por dia
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