Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Espécie de Atos - Coggle Diagram
Espécie de Atos
Atos Normativos
Pode ter efeito Interno e Externo
Efeitos
Geral
Abstratos
Impessoais
Discricionários
Exemplos
Decretos
Resoluções(Presidente)
Regulamentos
Regimentos
Deliberações
Controle de Impugnação
Não cabe recursos administrativos do indivíduo
Cabe controle de constitucionalidade
Ato em Sentido
Tem sentido formal de ato administrativo, porque não produz efeitos imediatos
Atos Negociais
são aqueles em que a vontade da administração
coincide
com a
pretensão de um particular.
Licença
Vinculado
cumprido os requisitos a Administração
é obrigada a prover licença
Permanente
Não é revogável pela administração pública sem o devido processo administrativo
Autorização
é ato administrativo
unilateral, discricionário
e
precário
por meio do qual a administração
faculta ao particular o exercício de uma atividade ou a utilização de um bem público
Beneficiário>Poder Público
Discricionário
Depende do juízo de de conveniência e oportunidade
Precário
Revogável a qualquer momento
Espécies
autorização de polícia administrativa
autorização de uso de bem público
autorização de serviço público
Permissão
Igualzinho a autorização, com a diferença qie
Poder Público> Beneficiário
Dica de ouro
Atos Ordinários
São atos
Hierárquicos
Objetivo:
Disciplinar/ Padronizar o funcionamento do
órgão
Efeito
Interno
Exemplos:
Ordem de serviços
Ofícios
Portarias
Circulares
Atos Enunciativos
não produzem efeitos
jurídicos imediatos
não constituem
uma manifestação de vontade da administração
São chamados de
meros atos administrativos
Exemplos:
as certidões,
os atestados,
os pareceres
(vinculantes ou não)
a apostila (averbações)
Atos Punitivos
punição administrativa ≠ poder punitivo do Estado
Sanções Internas
São aplicáveis em virtude do regime funcional dos servidores
Advertência
Suspensões
Demissões
Sanções Externas
Tratam da relação entre a administração e o administrado e ocorrem
quando o destinatário infringe alguma norma administrativa.
Multas
Apreensões de Bens
Destruição de Coisas
RESUMO