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Classificação dos Atos Atos Administrativos - Coggle Diagram
Classificação dos Atos
Atos Administrativos
Destinatários
Os atos podem ser
gerais
e
individuais
Destinatários Gerais
Normativos
Regulamentos
Instruções
Generalidade e Abstração
Não pode
ser impugnado judicialmente
diretamente
pela pessoa
lesada
nem por
ato administrativo
Destinatários Específicos
Especiais
São os atos em si (concreto).
Individualizados
Podem ser impugnados diretamente pela pessoa
Estrutura
Os atos podem ser
concretos
ou
abstratos
Atos Concretos
Se aplica
a um caso específico,
esgotando-se com a produção dos seus efeitos
Atos Abstratos
São situações reiteradas, com várias aplicações
Exemplo: Regulamento
Ambito de Aplicação
Os atos podem ser
internos
ou
externos
Interno
Produz efeitos
no interior
da administração pública.
Exemplo: uma portaria que determina a formação de um grupo de trabalho
Não geram
direito adquiridos
Externo
São todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes ou,
em alguns casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações
Exemplo: Atos que onerem o patrimônio público
Prerrogativas
Império
Atos de autoridade com poder de coerção
Supremacia sobre o administrado
Expediente
Atos da rotina interna sem caráter decisório
Dar andamento aos processos
Exemplo: encaminhamentos, protocolos
Gestão
Igualdade nas condições (horizontal)
Gestoras de bens e serviços
Atos da Administração
Exemplo: alienação ou aquisição de bens
Liberdade de Ação
Os atos são
vinculados
e
discricionários
Vinculados
Discricionários
Formação ou Intervenção da Vontade Administrativa
Pode ser classificado como
ato simples, ato composto, ato complexo
Ato simples
Um ato/
um órgão
(unitário ou colegiado)
Exemplo: Exoneração de um servidor, decisão do CARF
Ato composto
Dois atos: principal+ acessório(instrumental)
Ato principal que depende de outro para ter efeito
Atos sujeitos a vistos ou homologações
Ato complexo
Manifestação da vontade de mais de um órgão
MAS, continua sendo um ato
Exemplos: Portarias interministeriais, registro de aposentadoria
OBS: Aposentadoria
a concessão de aposentadoria, reforma e pensão é
ato complexo
o ato
depende
de manifestação do órgão do servidor e do Tribunal de Contas
o Tribunal de Contas
não precisa conceder
contraditório
(porque o ato nem se quer existe ainda)
caso indefira o registro.
o Tribunal de Contas tem o prazo de
cinco anos
para apreciar a aposentadoria, se não estará deferido
Quanto aos Efeitos
Modificativos
Altera situações, sem extinguir o ato
Ex: Modificação do horário
Declaratórios
Apenas afirma a existência do fato.
Exemplo: Certidões
Constitutivo
Cria uma nova situação jurídica
Ex: Nomeação
Extintivos
Descontitutivos, encerra os efeitos jurídicos
Exemplo: Cassação
Quanto a eficácia
Anulável
Vício sanável
Válido
Conforme o ordenamento jurídico.
Lícito
Nulo
Vício insanável
Inexistente
Foi praticado por um ursupador, ou com Objeto Impossível
Quanto a Exequibilidade
Perfeito
O ato está com sua formação pronta e é o oposto de imperfeito não de Inválido.
Porque pode ser inválido e pronto
Ato consumado
É um ato exaurido que já produziu todos os efeitos cabíveis
Ato Eficaz
Já está disponível para produzir os seus efeitos
Não depende de evento
Imperfeito
É aquele ato cuja a formação ainda não terminou
Ato pendente
(inexequível)
Ele é um ato perfeito, mas depende de alguma situação para produzir seus efeitos