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Aspectos organizacionais do
Centro de Materiais de
Esterilização (CME),…
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CAP 01 e 02 (Sessão 01)
CAP 01 - Sessão 01(Objetivos): O regulamento estabelece requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, visando à segurança de pacientes e profissional.
CAP 01 Sessão 02 (Abrangência): Aplica-se aos Centros de Material e Esterilização (CME) de serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e empresas processadoras.
Exclusões: consultórios odontológicos e individualizados, unidades de endoscopia, serviços de hemodiálise e assistência veterinária.
CAP 01 Sessão 03 (Definições): Esta seção define os principais termos usados no regulamento. Explica que barreira técnica são ações para evitar contaminação cruzada, enquanto a carga de maior desafio é usada para testar equipamentos em situações mais críticas. Define também os níveis de desinfecção (alto e intermediário) e os detergentes usados na limpeza. A embalagem para esterilização protege o produto e permite a ação do agente esterilizante. A lavadora ultrassônica e a limpeza (inclusive a pré-limpeza) garantem a remoção de sujidade antes da esterilização.
CAP 02 - Sessão 01(Condições organizacionais): Os CME são classificados em Classe I (produtos simples) e Classe II (produtos simples e complexos), devendo processar apenas materiais compatíveis com sua capacidade. O Responsável Técnico (no serviço) e o Representante Legal (na empresa) respondem pelo processamento. Serviços com mais de 500 cirurgias por mês devem ter um Comitê de Processamento.
A terceirização é permitida, com responsabilidade solidária do serviço de saúde. Todas as etapas devem seguir POPs, com documentação e rastreabilidade, e os registros devem ser arquivados por pelo menos cinco anos.
Só podem ser processados produtos regularizados pela Anvisa, sendo proibido o uso de materiais veterinários. Produtos críticos devem ser esterilizados; semicríticos, desinfetados em alto nível; e não-críticos, apenas limpos. O fluxo deve sempre ir da área suja para a limpa.
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Seção 9 - Esterilização
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A esterilização a vapor para uso imediato só pode ser feita em casos urgentes ou emergenciais, devendo ser: Documentada com: data, hora, motivo, nome do instrumental/produto, profissional responsável e paciente. O registro deve ficar disponível para a vigilância sanitária. Os itens esterilizados devem ser usados imediatamente após o processo. O ciclo deve ser monitorado com integrador ou emulador químico.
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Autoclaves com bomba de vácuo devem passar diariamente, no primeiro ciclo, pelo teste de Bowie & Dick para checar remoção de ar.
Proibido usar autoclaves gravitacionais com capacidade maior que 100 litros e estufas para esterilizar produtos para saúde.
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Seção 11 - Armazenamento
Produtos esterilizados devem ser guardados em local limpo, seco, sem luz solar direta e com mínima manipulação.
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Seção 12 - Transporte
O transporte deve ser feito em recipientes fechados, preservando a embalagem e identificação.
Produtos a serem processados devem ir em recipientes exclusivos, rígidos e fechados, com lista de itens e nome do serviço.
Produtos já esterilizados devem ser transportados em recipientes resistentes e identificados, com lista anexa dos itens.
Veículos usados pela empresa processadora devem ser exclusivos ou ter divisão física para itens sujos e limpos.
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MONITORAMENTO :
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REQUALIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Após mudança de local, mau funcionamento, reparos ou suspeita de falhas; Inclui uso de indicadores biológicos e químicos
Manutenção dos equipamentos: informações resultantes das intervenções técnicas realizadas devem ser arquivadas para cada equipamento:
Data, Intervenção, Local, Descrição do problema, responsável pela identificação do problema; Serviço realizado e peças trocadas, Resultado da Avaliação, Profissional que acompanhou a intervenção e técnico que executou o procedimento.
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