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LDO- parte da LRF - Coggle Diagram
LDO- parte da LRF
anexos
Anexo de Riscos Fiscais
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
anexo específico
os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente
Anexo de Metas Fiscais
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
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No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:
as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública;
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente (Faculdade)
II – o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência,
distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as obrigatórias daquelas discricionárias;
III - o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);
IV - os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. e de mais 0,25 p.p. do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
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VI – a estimativa do impacto fiscal, quando couber, das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas
§ 7º A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
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e) controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;