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Agravo de Instrumento nº 0755287-55.2025.8.18.0000 - Coggle Diagram
Agravo de Instrumento nº 0755287-55.2025.8.18.0000
Periculum in mora e Fumus boni iuris ⚠️
Impossibilidade de comunicação entre os genitores
Prejuízo à convivência familiar da criança
Constrangimento ilegal ao Agravante
Inexistência de fatos novos justificadores da medida
Acordo homologado 🤝
Homologação judicial de divórcio e guarda (março/2025)
Guarda compartilhada da filha menor
Rotina de convivência amigável e ajustada entre os pais
Foco atual: bem-estar da criança e vida profissional
Contexto fático ⚖️
Medidas protetivas concedidas em 25/02/2024
Prorrogação ocorreu só após 396 dias (27/03/2025)
Fundamento: Laudo técnico de 12/12/2024 (defasado)
Laudo anterior ao acordo de divórcio e guarda compartilhada
Ilegalidade da Prorrogação 🚫
Ausência de risco atual à integridade da Agravada
Laudo opinativo, sem fatos novos ou concretos
Alegações unilaterais da Agravada.
Prorrogação indefinida = “cautelar eterna” (violação da provisoriedade)
Pedidos ✅
Concessão de efeito suspensivo liminar.
Provimento do agravo
Revogação das medidas protetivas
Restabelecimento da comunicação e exercício pleno da paternidade
Fundamentos Jurídicos 📚
Princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
Necessidade de reavaliação periódica (STJ – HC 605.113/SC).
Jurisprudência favorável à revogação sem risco comprovado
Incompatibilidade entre medida protetiva e guarda compartilhada