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Constituição Federal de 1988 - Coggle Diagram
Constituição Federal de 1988
Art. 194:
Seguridade Social
Assistência Social :silhouettes:
Saúde :hospital:
Previdência Social :moneybag:
.
VII - Democrático e descentralizado: Comunidade participa (Conselhos de Saúde).
VI - Diversidade de fontes: Vários tipos de receita (imposto, folha de pagamento);
V - Equidade no custeio: Rico paga mais, pobre paga menos;
IV - Irredutibilidade: O valor do benefício não diminui;
III - Seletividade / Distributividade: Quem precisa mais, recebe mais;
II - Uniformidade / Equivalência às populações urbanas e rurais;
I - Universalidade: todos têm direito!
:red_flag: Princípios básicos que orientam a Seguridade Social no Brasil:
Art. 195:
Financiamento da Seguridade Social: :money_with_wings:
Governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Empresas - Folha de salário, receitas, faturamento e lucro (taxas).
Empregado - Folha de pagamento e impostos.
Art. 196:
Saúde é direito de todos e dever do Estado. Garantido por meio de políticas públicas
Art. 197:
Ações e serviços de saúde são de relevância pública.
Poder público realiza: Regulamentação, fiscalização e controle.
Execução: Feita diretamente ou por terceiros, seja pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198:
As ações e serviços integram uma rede regionalizada e hierarquizada, com as seguintes
diretrizes
:
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com priorização das atividades preventivas;
Participação da comunidade;
Art. 199:
A assistência a saúde é livre a iniciativa privada de forma
complementar
!
Contratos e convênios de direito públicos;
Preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos;
É vedado: :forbidden:
Destinar recursos públicos para auxiliar instituições com fins lucrativos;
Participação direta / indireta de empresas / capitais estrangeiros na assistência a saúde,
salvo em alguns casos previstos em lei
;
Condições e requisitos para o processo de transplante de órgãos e transfusões, sem cobrança e comercialização;
:red_flag:
Art. 200:
Atribuições e competências do SUS:
.
Controlar e fiscalizar: Procedimentos, produtos e substâncias de saúde.
Participar da produção: Medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e insumos.
Executar vigilância: Sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador.
Ordenar a formação de recursos humanos em saúde.
Participar da formulação e execução do saneamento básico.
Incrementar a ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.
Fiscalizar e inspecionar alimentos: Teor nutricional, bebidas e águas.
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Colaborar na proteção ambiental: nele o do trabalho.