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ATOS [ADMINISTRATIVOS]
PODE ESTAR NA CF OU NA LEI, NORMATIVA EXPRESSA ELE…
ATOS [ADMINISTRATIVOS]
PODE ESTAR NA CF OU NA LEI, NORMATIVA EXPRESSA ELE É VINCULADO NA LEGISLAÇÃO
Competência (Sujeito) quem pratica o ato, cada um tem uma esfera de atuação, ela fica responsável para fazer a divisão de tarefas
Inderrogabilidade - não pode ser trocada de competência por vontade própria, a legislação não permite, atribuição é vinculado com o cargo.
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Irrenunciabilidade - não pode abrir mão da minha competência total no entanto posso delegar por tempo indeterminado uma das minhas atribuições desde que a lei permita
Delegação ART 11 da LEI 9.784 - Legalmente possível somente quando a lei permitir expressamente (ART 13 desta lei determina oq não pode)
Diferente da inderrogabilidade aqui pode transferir para um subordinado fazer, abrir PARTE da competência, desde que não tenha impedimento, delegação menos burocráticas que podem
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Avocação - o Superior pega uma atribuição do subordinado, precisa ser inferior, trazer de volta o que foi delegado antes
Finalidade - alcançar o direito publico, busca e atuação do interesse publico
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FORMA ART 22 LEI 9.784 - como ela é apresentado para as pessoas, podem ser produzidas por escrito, gestos... Pode ser variável, no entanto não tenho liberdade para ser apresentada do jeito que eu quiser a lei determina como deve ser = VINCULADO
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Obs: no abuso de poder, o excesso de poder é um vício na competência (fazer algo na qual eu não fui delegado para fazer)
Pode ser convalidado? Sim com duas condições
1° vício quanto a pessoa, 2° não ser competência exclusiva- Temos a mesma esfera de atuação no entanto competências diferentes, foi feita sem a delegação do superior.
VICIO CONTRA A MATERIA NAO PODE CONVALIDADA, (COMPETÊNCIAS DIFERENTES EX: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE FAZER ATOS DO SECRETARIO DE SAUDE). ELE É NULO!
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CONTROLE DE MÉRITO
AVALIA A CONVENIÊNCIA/ OPORTUNIDADE DE MANUTENÇÃO OU NÃO DOS ATOS ADM (JUDICIÁRIO NAO INTERFERE EM ATO QUE NÃO É ILEGAL NA TEORIA, NA PRATICA MUDA DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO POR CONTA DOS PRINCÍPIOS).
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