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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Coggle Diagram
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
conceito
estabilização da Constituição
conjunto de instrumentos previstos na ordem constitucional para identificar e delcarar a nuldiade de leis ou atos normativos criados pelo legislador sem observar as exigências estabelecidas na própria Constituição.
para controlar a atuação do legislador que não obedeceu
apuração
impõe a força normativa da constituição
pressupostos
1. Supremacia da Constituição
a Constituição é o fundamento de validade e de existência das leis e demais atos normativos.
eventual lei ou ato normativo inconstitucional será considerado nulo
Lei ou ato normativo INCONSTITUCIONAL é nulo
as
normas constitucionais
originárias
não podem ser declaradas inconstitucionais. isso significa as
normas criadas pela Assembleia Nacional Constituiente de 1988
A Constituição deve ser adotada como paradigma ou parâmetro, e não objeto do controle de constitucionais. O objeto são as leis e atos normativos
as normas constitucionais
derivadas
podem ser inconstitucionais
isso significa: emendas constitucionais, const. estaduais e emendas de revisão
ex: inconstitucional emenda da CF88 tendente a abolir cláusula pétrea
2. Rigidez Constitucional
obs: conceito de
constituição rígida
, aquela que exige um procedimento solene e dificultoso para ser alterada
no brasil exige a elaboração de
emendas constitucionais
, exigem 2 turnos de votação, 3/5
eventual lei ou ato normativo que seja incompatível com o texto constitucional não irá alterar a Const., será nulo
obs, contrário: na const. flexível, a cf está no mesmo plano hierárquico que as demais leis, logo não existe controle de constitucionalidade das leis
a rigidez é pressuposto para realização do controle de constitucionalidade
efeitos temporais
tem natureza declaratória
sentenças de natureza declaratória do controle de constitucionalidade
atestam, certificam, reconhecem a inconstitucionalidade (nulidade) impregnada na lei ou ato normativo objeto de controle
as sentenças do controle de constitucionalidade produzem efeito retroativa,
extunc
- regra geral
modulação temporal de efeitos
, art 27 lei nº 9.868/1999
técnica decisória execepcional que apenas poderá ser empregada para resguardar a segurança jurídica ou execepcional interesse social - exceção -
efeito não retroativo,
ex nunc
ex: lei de imposto que passa a ser nula, é inconstitucional, torna-se inviável devolver o capital acumulado
efeitos pro futuro ou prospectivos
para que a lei ou ato normativo declarado inconstitucional continue a ser aplicado até um prazo futuro estipulado pela própria sentença
quórum específico para que o STF realize modulação temporal dos efeitos das suas sentenças do controle de constitucionalidade: trata-se do quórum de 2/3 dos Ministros do STF, o que equivale a 08 dos 11 Ministros do STF