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Propriedade industrial - Coggle Diagram
Propriedade industrial
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Patente
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requisitos
atividade inventiva: atividade humana empregada para chegar ao objeto da patente, o esforço intelectual do criador
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novidade: criação que não está compreendida no estado da técnica, ;novidade absoluta (e não apenas no território nacional); algo totalmente desconhecido da sociedade
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espécies e vigência
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modelo de utilidade: melhoria de algo já existente, aperfeiçoamento da invenção; 15 anos de vigência da patente
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extinção
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renúncia do titular, desde que não prejudique terceiros
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ausência de procurador no Brasil: falta de representante no Brasil quando o titular é domiciliado no exterior
decurso do prazo de proteção: expiração do prazo de 20 anos para a invenção ou 15 anos para o modelo de utilidade
Desenho industrial
forma de objetos que, com seus traços e cores, apresentam um resultado visual novo e que podem servir de modelo de fabricação industrial
requisitos
originalidade: questão estética, relacionada a resultado visual diferenciado dos objetos de mesma natureza já existentes
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novidade: questão técnica, relacionada a novo formato que não era conhecido do público, tanto no Brasil como no exterior
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extinção
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decurso do prazo de proteção: expiração do prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por até três períodos sucessivos de 5 anos (máximo de 25 anos)
renúncia do titular, desde que não prejudique terceiros
ausência de procurador no Brasil: falta de representante no Brasil quando o titular é domiciliado no exterior
Marca
sinal visualmente distintivo para diferenciar o produto ou o serviço, e para indicar a procedência
requisitos
não colidência com marca de alto renome: exceção ao princípio da especialidade; amplamente conhecida no território nacional; é protegida em todos os ramos de atividade
não colidência com marca notoriamente conhecida: protegida independentemente de registro no Brasil; impede apropriação de marcas famosas registradas no exterior
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direitos do titular
ceder o registro, ou o pedido de registro
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extinção
decurso do prazo de proteção sem pedido de prorrogação: prazo de proteção de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos
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renúncia do titular, desde que não prejudique terceiros
ausência de procurador no Brasil: falta de representante no Brasil quando o titular é domiciliado no exterior