SUCESSÃO PELO ASCENDENTE
Não existindo DESCENDENTE (1 classe sucessória), a herança será deferida aos ASCENDENTES, independente do grau de parentesco, (pai, parente mais próximo) exclui o mais remoto (avô) em concorrência com o cônjuge, independente do regime adotado.
Na linha ascendente, não existe "direito de representação";
Ex: Tal caso, concorrendo com ascendente em 1 grau (pai ou a mãe do falecido), ao cônjuge tocará 1/3; caber-lhe-á a metade (1/2) desta, todavia, se houver um só ascendente vivo, ou se maior for aquele grau ( concorrendo com avós, por exemplo). art. 1.837.
Ex: tem 4 avós, cônjuge fica com a metade, cabendo os avós partilharem o resto.