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LEI FEDERAL N. 10.216/2001 - Coggle Diagram
LEI FEDERAL N. 10.216/2001
término da internação involuntária
dar-se-á por solicitação escrita
do familiar
ou responsável legal
ou quando estabelecido
pelo especialista responsável pelo tratamento
A alta
em situação de internação involuntária
não pode ser solicitada
pelo próprio
sujeito
mas por um terceiro
que solicitou a internação
ou por um especialista
Art. 9º
A internação compulsória
é determinada
pelo juiz competente
levará em conta
as condições de segurança do estabelecimento
quanto à salvaguarda
do paciente
dos demais internados
e funcionários