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LEI FEDERAL N. 10.216/2001 - Coggle Diagram
LEI FEDERAL N. 10.216/2001
paciente há longo tempo hospitalizado
decorrente de
seu quadro clínico
será objeto de
política específica de
alta planejada
reabilitação psicossocial assistida
ou de ausência de suporte
social
ou em situação de grave
dependência institucional
Art. 6º
A internação psiquiátrica
somente será realizada
mediante laudo médico
que caracterize os seus motivos
tipos de internação psiquiátrica
– internação voluntária:
com o consentimento do usuário
– internação involuntária:
se dá sem o consentimento do usuário
a pedido de terceiro
– internação compulsória:
determinada pela Justiça