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QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL - Coggle Diagram
QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL
CF/88
CAPÍTULO VIII, Art. 231 e 232
Art. 231 caput
Reconhecimento aos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam
Organização social
Costumes
Língua
Crenças e tradições
Direitos originários
Compete à União
Demarcar
Proteger
Fazer respeitar os bens
Art. 231, §1º
O que são terras tradicionalmente ocupadas?
Habitadas em caráter permanente
Utilizadas para as suas atividades produtivas
Imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar
Necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições
Art. 231, §3º e §4º
A que se destinam as terras tradicionalmente ocupadas?
Sua posse permanente
O usufruto das riquezas do solo, dos lagos e dos rios nela existentes é EXCLUSIVO
Inalienáveis
,
indisponíveis
e
imprescritíveis
os direitos sobre elas
Os dispositivos constitucionais que favorecem a prática da garimpagem não são aplicados nas terras tradicionalmente ocupadas por populações indígenas
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DDPI)
Documento aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2007
Estabelece direitos, dentre eles:
Não assimilação forçada
Não destituição de sua cultura
Estabelecimento de mecanismos de prevenção e reparação, pelos Estados
Atos de privação de sua
integridade
como povos distintos, de seus
valores culturais
e de sua
integridade étnica
Atos de subtração das terras, territórios ou recursos
Forma de transferência forçada da população
Propaganda que promova a discriminação étnico-racial
Fatores que ameaçam as terras indígenas e seus povos
Demora na demarcação de terras indígenas e o desrespeito dessas demarcações por garimpeiros, madeireireiros e pelo agronegócio
Violência e morte nas regiões demarcadas (caso Ianomâmi)
Propostas de intervenção do poder público no combate a essas ameaças
Operações ostensivas de desintrusão do garimpo e de outras atividades irregulares nas áreas demarcadas
Homologação das terras indígenas
Aspectos legais para a garantia de dignidade dos povos indígenas no Brasil
Art. 67 da CF/88: Conclusão da demarcação das terras indígenas contados de cinco anos a partir da data da sua promulgação não foi concluída