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LEI FEDERAL N. 10.216/2001 - Coggle Diagram
LEI FEDERAL N. 10.216/2001
Art. 2º
São direitos da pessoa com transtorno mental
ser protegida
contra qualquer forma de
abuso
exploração
ter garantia de sigilo
nas informações prestadas
ter direito à presença médica
em qualquer tempo
para esclarecer
a necessidade ou não
de sua hospitalização involuntária
ter livre acesso
aos meios de comunicação disponíveis
receber o maior número de informações
a respeito de
sua doença
e de seu tratamento
ser tratada em ambiente terapêutico
pelos meios menos invasivos possíveis
ser tratada
preferencialmente
em serviços comunitários de saúde mental
tripé que garante
a inserção do sujeito
de volta ao convívio social
é composto pela
família
trabalho
comunidade