Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, Crime doloso contra a vida praticado por…
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
Garantia Constitucional
Ser julgado por
juiz Natural e Imparcial
PRINCÍPIOS
b) Imparcialidade
c) Juiz Natural
a) Inércia
d) Indeclinabilidade
COMPETÊNCIA
por George Rocha Bacharel em Direito Fontes: DPP 2022 Aury Lopes Jr e OAB Esquematizado, 8ª Ed. 2021,
Pedro Lenza
CRITÉRIOS
Pessoal
Absoluta
Não haverá preclusão ou prorrogação
poderá ser reconhecida
de ofício
pelo juiz ou tribunal
em qualquer fase do processo
Lugar
Relativa
Arguida pelo réu
1º momento que falar no processo
(Resposta à Acusação)
Não pode ser reconhecida de ofício
Preclusão ou Prorrogação
Qual FORO é competente?
Consultar os
Arts. 70 e 71 ou, ainda,
nos arts. 88 a 90, CPP.
Crime cometido no exterior
regra do art. 88 do CPP
Navios e aeronaves
regras dos arts. 89 e 90 do CPP
Crime continuado/permanente
art. 71 do CP, aplica-se a regra
da prevenção (art. 71 do CPP).
casos não resolvidos pelas regras dos arts. 89 e 90
aplica-se a
prevenção (art. 91)
Lugar do crime/crime plurilocal
Lugar da infração é aquele onde se esgotou o potencial lesivo ou ofensivo
Vítima atropelada na cidade X é socorrida e falece na cidade Y: local do crime para fins de competência será a cidade X (onde se esgotou a agressão).
Domicílio ou residência do réu
é o último critério a ser usado, quando
não se souber o local do crime (art. 72).
Ação penal de iniciativa privada
Art. 73 do CPP é o único caso de eleição
de foro do processo penal.
Qual é a Vara/Juízo?
Em razão da natureza da
matéria, pessoa e lugar
pode haver mais de um juiz competente
Regra de distribuição (art. 75)
Regra de prevenção (art. 83)
Crimes cometidos em várias cidades
Art. 82 do CPP
Juiz de competência prevalente avoque os processos que
corram perante outros juízes
Cuidado
: sentença definitiva = sentença
recorrível. (Súmula 235 do STJ).
Matéria
Absoluta
Qual é a Justiça e Qual é o Órgão competente?
Competência em razão da Matéria e Pessoa
Pessoa (
FUNÇÃO
)
Prerrogativa de cargo político
só crimes cometidos durante o mandato
ato estiver relacionado
às funções (
propter officium
)
encerrada a instrução,
o caso continuará no tribunal
Processo inicia e se desenvolve
perante um juiz incompetente
Processo deve ser anulado desde o início
Processo inicia
no juízo competente
e depois surge causa modificadora
da competência
(prerrogativa de função),
Atos praticados até aqui
são válidos
Prerrogativas importantes
:
art. 102, I, “b” e “c”, CF;
art. 105, I, “a”, CF;
art. 96, III, CF;
art. 108, I, “a”, CF e
art. 29, X, CF
Prerrogativa de Foro +
Pessoa Comum Caso de
Conexão ou Continência
Reunião para julgamento pelo tribunal competente
para julgar o detentor do cargo (Art. 79, CPP)
STF tendência
CINDIR
Julgamento no tribunal apenas o detentor do cargo. Reune-se, só se houver interesse probatório ou para investigação
Crime doloso contra a vida
(Competência do Júri)
Prerrogativa constitucional de função Presentes requisitos
Julgamento no Tribunal competente
Tribunal do Júri
,
órgão de primeiro grau,
perde para qualquer tribunal de segundo grau ou tribunal superior
Súmula 721 do STF
Não se aplica esta regra se prerrogativa não for constitucional
Prerrogativa de função +
conexão/continência
×
Tribunal do Júri
CISÃO processual
TRIBUNAL competente quem tem prerrogativa
TRIBUNAL DO JÚRI sem prerrogativa
Súmulas importantes
STF: 245, 704, 702, 721.
STJ: 208 e 209.
Prerrogativa de Função para vítima de crime
não há qualquer
alteração da competência
Exceção
: quando se tratar de crime contra a honra.
O querelante (autor) tem prerrogativa de função e é exposta à EXCEÇÃO DA VERDADE pelo querelado (réu) (Art. 85, CPP). A EXCEÇÃO DA VERDADE será encaminhada para o TRIBUNAL competente ao detentor da prerrogativa de função.
MATÉRIA
Inicia-se pela mais restrita das
JUSTIÇAS ESPECIAIS
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Art. 125, § 4º, CF +
Crimes militares(*) +
agente "militar estadual"
(*) Requisitos exigidos:
conduta tipificada no CPM
ou na legislação penal comum ou especial
(Art. 9º, II, CPM)
situação do art. 9º, CPM
situação de interesse militar
(construção jurisprudencial)
Não pode julgar CIVIL
,
só se praticado por
PM estadual,
CB estadual
PRF estadual,
além dos requisitos
JUSTIÇA ELEITORAL
Crimes eleitorais
previstos em lei,
art. 121 da CB +
Código Eleitoral
Crime eleitoral
conexo com crime doloso
contra vida
Haverá CISÃO
2 more items...
JUSTIÇA MILITAR FEDERAL
Art. 124, CF
Crimes Militares(*)
Pode julgar CIVIL
, se cumprido os requisitos
Crime doloso contra a vida
praticado por
militar federal
art. 9º, § 2º, do CPM
JUSTIÇAS COMUNS
JUSTIÇA ESTADUAL
Crimes contra
empresa de Economia Mista
Súmula 42 do STJ
Tráfico doméstico
Crime ambiental
Exceção:
quando presente
uma das situações do art. 109 da CF
Não se aplica o inciso XI, CF
que é para jurisdição cível
1 more item...
ÍNDIO
Súmula 140 STJ
Crimes praticados
fora do território nacional
(art. 7º do CP
Art. 88 do CPP
para definir
o lugar
JUSTIÇA MUNICIPAL
JUSTIÇA FEDERAL
Art 109, IV e ss, CF Art. 78, III, CPP + Súmula 122 do STJ
Nunca julga contravenções
Súmula 38 STJ
Servidor público federal
vítima ou autor
Súmula 147 do STJ
Tráfico internacional Lei 11.343
Crimes cometidos a bordo de
navios
ou
aeronaves
Justiça Militar
(art. 109, IX, CF
Situações do art. 109, CF
CUIDADO
: o inciso II não se aplica na
jurisdição penal
JECrim Federal
art. 109 da CB e
crime de menor potencial ofensivo
Lei n. 9.099/95
Causas Modificadoras da Competência
CONEXÃO art. 76, CPP prática de dois ou
mais crimes
a)
intersubjetiva
ocasional ou por simultaneidade
b) intersubjetiva concursal
c)
intersubjetiva por reciprocidade
Objetiva/Teológica
Probatória/Instrumental
CONTINÊNCIA
art. 77, I e II, CPP pluralidade de pessoas
Regras para definição da competência
Crime continuado?
SIM
Regra do art. 71, CPP
NÃO
3ª Algum dos agentes tem prerrogativa de função (prevista na CF)?
SIM
Reunir e aplicar art. 78, III
Cuidado com o júri!
(divergência sobre
reunião/cisão).
4ª Não é das JUSTIÇAS ESPECIAIS, algum dos crimes é de
competência federal (art. 109 da Constituição)?
SIM
Reúne tudo
na Justiça Federal
(art. 78, III, e Súmula 122 do STJ)
NÃO
Competência da Justiça Estadual (residual)
2ª Algum dos crimes é eleitoral?
SIM
Justiça Eleitoral prevalece sobre as
demais (art. 78, IV).
NÃO
Próxima questão
5ª Cuidado com a competência do Tribunal do Júri (art. 74, § 1º)
SIM
O júri prevalece sobre os órgãos
de primeiro grau (art. 78, I)
Reúne tudo no Tribunal do Júri
1ª Algum dos crimes é de competência da Justiça Militar?
SIM
Justiça Militar prevalece sobre Justiça Comum
NÃO
CISÃO
(cisão) será
obrigatória nos casos do art. 79
(cisão) facultativa,
nas situações do art. 80 do CPP
6ª conflito entre jurisdições (órgãos) de mesma categoria
SIM
Aplica-se o inciso II do art. 78,
iniciando pela alínea “a”, depois a
“b” e finalmente a “c”
Os incisos do art. 78 devem ser lidos na seguinte ordem:
IV, III, I, II (“a”, “b”, “c”)
Crime doloso contra a vida
praticado por
militar do Estado
Julgado pelo
Tribunal do Júri
art. 74 do CPP + situação do
art. 109 da CB