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Elementos de Formação
Dos Atos Administrativos
CO-FI-FOR-M-O
Lei n…
Elementos de Formação
Dos Atos Administrativos
CO-FI-FOR-M-O
Lei n.º 9.784/1999.
Mas,não está elencado
REQUISITOS
Competência:
(Sujeito)
Poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições
irrenunciável
imodificável

não pode alterar por mera
vontade do titular
imprescritível

não se perde com o tempo
instransferível
(inderrogável)
:forbidden: :forbidden: :forbidden:

:forbidden: :forbidden: :forbidden:
Exceção:
Pode Haver Avocação e Delegação
Se tiver Hierarquia

Vai ser por Ato UnilateralSe Não :red_cross: tiver Herarquia

Vai ser por contrato BilateralA RESPONSABILIADE cai :explode: no colo do Delegado
:red_cross:NÃO :red_cross:
pode Haver Delegação

CENORA
-
-
-
Avocação

Atrair para si competência do subordinado
improrrogável

não se ganha com o tempo
Não existe "Uso Capião" para Atos Administrativos
exercício obrigatório

poder-dever de agir.
indisponibilidade do interesse
público
objeto:
(Conteúdo)
É aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico
que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato
Lícito
conforme a lei
-
Certo
definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar
-
Moral
-
Efeito Natural
O Objeto Natural é a própria natureza do ato. Não tem segredo
Efeitos Acidentais
O objeto Acidental é o resultado de cláusulas acessórias aos Atos. SÓ EXISTE EM: Atos Discricionários
Encargo
(Modo)
É um ônus imposto
ao destinatário para usufruir do benefício do ato
Exemplo: Tenho um livro e vou doá-lo para um amigo, mas vou estipular uma obrigação: ele terá que estudar pelo menos três horas por dia
Termo

Indica o dia em que se inicia ou termina a eficácia do ato
TEMPO: é certo
Exemplo: Terá uma cruzada evangelística e a prefeitura concede uma autorização de uso da praça. Sendo fixado o início da autorização em cinco dias e o término em dez dias
Condição

subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto.
TEMPO: incerto
Condição Suspensiva
Suspende o início da eficácia do ato até que a Condição ocorra
Exemplo: A União poderá doar máquinas
pesadas aos municípios, desde que o índice pluviométrico ultrapasse duas vezes a média histórica
Condição Resolutiva
Faz cessar a produção dos efeitos jurídicos do ato, isto é, encerra os
efeitos do ato
Exemplo: a UFRJ concede bolsas de estudo para determinados alunos, mas exigi que eles obtenham CR 6
Finalidade:
o ato administrativo deve se destinar ao interesse público
Princípio da Impessoalidade
ato administrativo não pode ser utilizado para atingir interesses meramente pessoais
Finalidade Ampla
é sempre a satisfação do interesse público
Finalidade Estrita
é aquela que a lei elegeu para o ato
em específico.
forma:
é o modo de exteriorização do ato
Padrão: Escrita
Sentido Estrito

Demonstra a forma como o ato se exterioriza.EX: se é em forma escrita ou verbal, decreto, portaria,
resolução
Sentido Amplo

Processo de
formação da vontade da administraçãoEX: CNH (requerimento do
interessado, realização dos exames, das provas, dos testes, até a expedição da Carteira)
Motivo:
situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato
(é aquilo que leva a administração a praticar o ato)
Pressuposto de Direito
Aquilo que a lei Prevê
Presuposto de Fato
Aquilo que acontece na vida real
-
-
Teoria dos Motivos
Determinantes
A validade do ato fica adstrita ( presa) à validade dos motivos indicados
Vícios de Objeto
Proibido (diverso)
-
-
-
Imoraaaaal
Ausência de Motivação NÃO FAZ SENTIDO Quando não expressa a Motivação é um Vício de Forma
Vícios de Forma
(Maneira errada de fazer)
EX: a ausência de contraditório e ampla defesa, a falta de notificação do
interessado, a inobservância do prazo mínimo, excesso de formalidade
-
Motivação:
A motivação é a demonstração dos motivos
-
Motivação contextual
É quando a autoridade, no próprio ato, enumera os motivos, de forma
expressa!
Motivação aliunde
(referência)É quando a autoridade faz
referência a um parecer ou outro documento anterior, utilizando-o como fonte de suas razões para decidir.Exemplo
Motivação, em regra, deveria ser prévia
ou concomitante
Vícios
(Desvio de Poder)
É quando um agente pratica um
ato sem atender ao interesse público ou sem observar o fim específico do ato
-
Móvel
Situação Subjetiva
de caráter interno
Só importa o ato discricionário
-
Vícios de Motivo
Quando não existe motivo
-