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Processo na OAB - Coggle Diagram
Processo na OAB
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2. Processo Disciplinar
competência exclusiva do Conselho Seccional onde ocorreu a infração - salvo se a falta for cometida perante Conselho Federal
a decisão condenatória irrecorrível deve ser comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tem inscrição principal
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Presidente designa relator competente pela instrução e oferecimento de parecer preliminar submetido ao TED
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se após a defesa prévia houver indeferimento liminar, o Presidente do Conselho Seccional determina o arquivamento
em caso de revelia, Presidente do Conselho ou da Subseção designa defensor dativo
adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando que o profissional suspenso ou excluído devolva seus documentos de identificação
3. Recursos
cabível contra todas as decisões definitivas quando não unânimes ou contrárias à lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, além do Código de Ética
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efeito suspensivo, exceto quando tratadas de eleições
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