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PROCESSO LEGISLATIVO, REGRA DOS “06 NÃO TEM” - Coggle Diagram
PROCESSO LEGISLATIVO
MEDIDAS PROVISÓRIAS
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o presidente da república tem competência para, nos casos de relevância e urgência, criar medidas provisórias, com de força de lei
a medida provisória será aplicada pelo prazo de vigência de 60 dias + 60 dias de prorrogação.
o congresso pode converter a medida provisoria em lei
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PRINCIPAIS REGRAS
vigência de 60 dias,
-> admitindo uma única prorrogação por mais 60 dias
-> a prorrogação é necessária
quem vota de conversão em lei de medida provisória, dentro do prazo de lei? comissão mista de deputados e senadores, que atua apenas no processo de conversão em lei
-> iniciada na câmara
Presidente da República NÃO pode cancelar a medida provisória vigente. --> é permitido revogação, com a criação de outra medida provisória sobre o mesmo tema
controle de constitucionalidade, pressupostos e edição da medida provisória
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regra geral: o poder judiciário não pode julgar como inconstitucional porque falta relevância e urgência. --> violação dos poderes. quem decide é o presidente da república
--> na prática deu ruim --> houve necessidade de contornar esse problema
matéria de natureza política, atuação discricionário.
quem julga a urgência? competência do presidente da república
- exceção: a jurisprudência do STF admite nos casos em que se verifica violação ao princípio do devido processo legal substantivo ou material.
- 2 subprincípios: proporcionalidade e razoabilidade
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LEIS DELEGADAS
representa uma das formas do presidente da republica exercer a função legislativa atípica desse poder
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a delegação é uma autorização por de uma: resolução do Congresso Nacional -> O congresso nacional deverá expedir uma resolução autorizando o presidente a criar leis. "decreto legislativo" está errado :red_cross:
--> para que o presidente possa criar leis delegadas, o que precisa? o congresso deverá expedir uma resolução, isto é
A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
se ultrapassar os limites da delegação legislativo do congresso nacional, o próprio congresso nacional tem competência para sustar os atos normativos
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CONCEITO
conjunto de normas previstas na CF88, artigos 59 - 69
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exemplo: legitimiados à propositura, etapas de votação, quórum de aprovação
conhecer as regras permite identificar eventuais inconstitucionalidades formais que podem tornar nulas as leis e atos normativos criados
art 59, rol: as emendas constitucionais, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções
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REGRA DOS “06 NÃO TEM”
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existem no processo legislativo de lei ordinária e lei complementar
mas não tem no processo legislativo na emenda constitucional