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TEORIA DO CRIME, + - Coggle Diagram
TEORIA DO CRIME
CONCEITO
MATERIAL
comportamento humano que cause lesão ou perigo de lesão
ANALÍTICO
aborda o crime a partir dos seus elementos
ADOTADA
teoria tripartite
ilícito/ antijurídico/ ilegal
EXCESSO PUNÍVEL
quando não atua de forma moderada
pode doloso OU culposo
CONCEITO
a relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico vigente
PRESUMIDA
Praticado um fato típico presume-se a ilicitude
mesmo praticado o fato típico, não haverá crime
discriminantes/ excludentes de ilicitude
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FORMAS DE ILICITUDE
formal
relação de contrariedade entre o fato e o direito
Não se faz nenhum juízo de valor sobre a conduta
material/ substancial
É o conteúdo antissocial (injusto) do comportamento, capacidade de lesar ou de expor a lesão o bem jurídico tutelado
permite a criação das causas supralegais de exclusão da ilicitude.
unitária
ilicitude formal
ilicitude material
DISCRIMINANTE/ CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
estado de necessidade
pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos, legítimos
Teorias
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Requisitos
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tipo
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legítima defesa
requisitos
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classificação
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causa supralegais
consentimento do ofendido
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estrito cumprimento do dever legal
determinações legais que obrigam o agente a agir de determinada forma
requisitos
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exercício regular do direito
conceito
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requisito
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culpável
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Teoria Psicológica/ clássica/ causalista
Enxergava a culpabilidade como um vínculo psíquico entre o agente e o fato
Enfoque puramente psicológico
elementos
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Normativa/ Neokantista
Introduz uma valoração normativa da conduta: não basta vínculo psíquico, há que se avaliar se o agente podia agir de outro modo.
elementos
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Teoria finalista (Hans Welzel)
Redefine a estrutura do crime, transferindo o dolo e a culpa para o tipo penal (fato típico).
A culpabilidade passa a conter apenas elementos normativos, ou seja, livre-arbítrio do agente e sua capacidade de seguir o Direito
elememtos
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CONCEITO
juízo de reprovabilidade da conduta do agente
TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE
ADOTADA
A culpabilidade é limitada por aspectos normativos sem perder a base psicológica
Divide erro sobre excludente de ilicitude em duas categorias: e jurídico (proibição)
fático (tipo)
jurídico (proibição)
ELEMENTOS
Imputabilidade
excludentes
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capaz de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos
CAPAZ de entender o CARÁTER ILÍCITO do fato ou de DETERMINAR-SE de acordo com esse entendimento, ao tempo da conduta (ação ou da omissão)
Exigibilidade de conduta diversa
juízo sobre as opções que o agente possuía no momento
inexigibilidade de conduta diversa
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Potencial consciênica da ilicitude
saiba da ilegalidade de seus atos ou que tenha a possibilidade de conhecê-la.
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se não tiver consciência
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fato típico
CONCEITO
adequação do comportamento humano aos elementos previstos na norma
ELEMENTOS
C conduta
CONCEITO
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TEORIA
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CARACTERÍSTICAS
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CAUSAS DE EXECLUSÃO DA CONDUTA
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FORMAS
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N nexo de causalidade
CONCEITO
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TEORIAS
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CONCAUSAS
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RE resultado
CONCEITO
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ESPÉCIE
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CLASSIFICAÇÃO
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TI tipicidade
CONCEITO
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ESPÉCIE
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TIPO PENAL
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C.RE.N.TI
teoria quadripartite
ilícito/ antijurídco/ ilegal
culpável
fato típico
punível
teoria bipartite
fato típico
ilícito/ antijurídco/ ilegal
FORMAL
trangressao à lei penal
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