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CNSP 422 - Coggle Diagram
CNSP 422
Devem ser submetidos à
autorização
prévia da Susep os pedidos das supervisionadas relativos:
à transformação societária
É qualquer mudança, direta ou indireta, no grupo de controle das supervisionadas, que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da entidade, e incluem:
celebração ou alteração de acordo de acionistas ou quotistas
herança e atos de disposição de vontade; ou
outros atos, de pessoa ou grupo de pessoas, que representem interesse
comum dentro da sociedade.
Somente se configura nos casos em que ocorra alteração no quadro de controladores finais da supervisionada
à fusão, cisão ou incorporação
à dissolução ou mudança de objeto social
à redução de capital
Ao funcionamento
ao exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais
à transferência de carteira
à mudança na área geográfica de atuação
ao pedido de conversão de autorização temporária em definitiva das sociedades participantes do
Sandbox
Regulatório
Devem ser submetidos à
homologação
da Susep
as alterações no estatuto social de supervisionadas
o início e término das operações no país
o aumento de capital
a inclusão de novo ramo ou grupo
de seguro na autorização
a aquisição ou expansão de participação qualificada
Na alteração de participação qualificada prevista no inciso I do caput, a Susep poderá solicitar informações e documentos julgados necessários ao perfeito esclarecimento da operação, inclusive quanto à origem dos recursos nela utilizados e à reputação ilibada dos envolvidos.
a atualização cadastral e a alteração de procurador de
resseguradores estrangeiros
o funcionamento e a dissolução ou mudança de objeto social das
corretoras de resseguro
o início e término das operações no mercado supervisionado pela Susep
das entidades registradoras e das sociedades iniciadoras de serviço de seguros; e
os atos listados para
autorização
, após a sua realização.
Devem ser
comunicados
à Susep:
a renúncia ou afastamento de membros de órgãos estatutários ou contratuais de supervisionadas e corretoras de resseguros e do representante de resseguradores admitidos;
a alteração na designação de funções dos diretores estatutários das
supervisionadas; e
a alteração de razão social, de dados do procurador e de sede ou país de
origem e a fusão, cisão ou incorporação de
resseguradores estrangeiros;
a alteração da razão social, a transferência de controle, a fusão, cisão ou incorporação, a aquisição e expansão de participação qualificada, o aumento ou redução de capital e as alterações no estatuto social de corretoras de resseguro.
Devem ser submetidos à
autorização
prévia da Susep:
o exercício de cargo em órgãos estatutários ou contratuais das corretoras de resseguro e pelo representante dos resseguradores admitidos.
PRAZO AUTORIZAÇÃO: 90 DIAS PRORROGÁVEIS À CRITÉRIO DA SUSEP(NÃO ESPECIFICA O TEMPO)