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1- CONCEITO DE CRIME - Coggle Diagram
1- CONCEITO DE CRIME
3- ILICITUDE/ ANTIJURICIDADE
EXCESSO PUNÍVEL
quando não atua de forma moderada
pode doloso OU culposo
CONCEITO
a relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico vigente
PRESUMIDA
Praticado um fato típico presume-se a ilicitude
mesmo praticado o fato típico, não haverá crime
discriminantes/ excludentes de ilicitude
responderá pelo excesso
FORMAS DE ILICITUDE
formal
relação de contrariedade entre o fato e o direito
Não se faz nenhum juízo de valor sobre a conduta
material/ substancial
É o conteúdo antissocial (injusto) do comportamento, capacidade de lesar ou de expor a lesão o bem jurídico tutelado
permite a criação das causas supralegais de exclusão da ilicitude.
unitária
ilicitude formal +
ilicitude material
DISCRIMINANTE/ CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
estado de necessidade
pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos, legítimos
Teorias
Teoria unitária
preenchidos os requisitos
ADOTADA
o estado de necessidade será justificante com o sacrifício de bem jurídico de menor ou igual valor em relação ao bem protegido
Teoria diferenciadora
o estado de necessidade justificante no sacrifício de bem de menor valor; mas em determinadas situações, considera o estado de necessidade exculpante no sacrifício de bem de igual e até de maior valor.
ADOTADA pelo CPM
Requisitos
Perigo atual e inevitável;
pode ser ação natural ou humana
não pode ser eventual e abstrato
Ameaça a direito próprio ou alheio;
Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado/ inevitabilidade da prática do fato lesivo;
não provada por sua vontade/ involuntariedade;
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, § 1º);
Proporcionalidade.
Conhecimento da situação de fato justificante (ânimo justificante ou requisito subjetivo);
tipo
putativo
erro sobre pressuposto fático de uma causa de justificação - não havia perigo
defensivo
é dirigida contra bem jurídico do sujeito que causou o perigo
agressivo
sacrifica bem jurídico de terceiro que não causou o perigo
dever de indenizar civilmente
legítima defesa
requisitos
agressão injusta
causada por ser humano
causa por animal que for instrumento humano para agressão
se não for, será estado de necessidade
não necessita ser típica no direito penal
não se exige capacidade de culpabilidade para o cometimento de agressão injusta
agressão atual e iminente
repulsa com os meios necessários
aquele que provoca o menor dano e é capaz de afastar a injusta agressão
uso moderado
somente até fazer cessar a agressão injusta
defesa de dir. próprio/ alheio
classificação
real
reação contra uma agressão injusta real
defensiva
agente reage à injusta agressão sem agredir o agressor
agressiva
reação à agressão injusta corre com a agressão ao agressor.
sucessiva
reação contra o excesso
o agente que reagia em legítima defesa passa a exceder e passa a praticar injusta agressão com o seu excesso, dando oportunidade ao agressor inicial de reagir contra o excesso na chamada legítima defesa sucessiva.
putativa
erro sobre um pressuposto fático
de uma causa de justificação
não é legítima defesa
erro de tipo permissivo
recíproca
duas situações concomitantes de legítima defesa
não é admitida na forma real x real, mas é admitida nas formas putativa x real e putativa
x putativa.
causa supralegais
consentimento do ofendido
requisito
capacidade para consentir;
bem jurídico disponível;
consentimento dado antes ou durante a prática do crime.
consentimento após a pratica
não elimina nenhum dos elementos da estrutura analítica do delito (tipicidade, ilicitude e culpabilidade)
não afasta punibilidade
pode inviabilizar a persecução penal
estrito cumprimento do dever legal
determinações legais que obrigam o agente a agir de determinada forma
requisitos
objetivo
ânimo justificante
proporcionalidade
responde pelo excesso
exercício regular do direito
conceito
permissão legal que faculta ao agente agir
de determinada forma
lesão corporal no MMA
requisito
objetivo
ânimo justificante
proporcionalidade
responde pelo excesso
3- ILICITUDE/ ANTIJURICIDADE
EXCESSO PUNÍVEL
quando não atua de forma moderada
pode doloso OU culposo
CONCEITO
a relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico vigente
PRESUMIDA
Praticado um fato típico presume-se a ilicitude
mesmo praticado o fato típico, não haverá crime
discriminantes/ excludentes de ilicitude
responderá pelo excesso
FORMAS DE ILICITUDE
formal
relação de contrariedade entre o fato e o direito
Não se faz nenhum juízo de valor sobre a conduta
material/ substancial
É o conteúdo antissocial (injusto) do comportamento, capacidade de lesar ou de expor a lesão o bem jurídico tutelado
permite a criação das causas supralegais de exclusão da ilicitude.
unitária
ilicitude formal +
ilicitude material
DISCRIMINANTE/ CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
estado de necessidade
pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos, legítimos
Teorias
Teoria unitária
preenchidos os requisitos
ADOTADA
o estado de necessidade será justificante com o sacrifício de bem jurídico de menor ou igual valor em relação ao bem protegido
Teoria diferenciadora
o estado de necessidade justificante no sacrifício de bem de menor valor; mas em determinadas situações, considera o estado de necessidade exculpante no sacrifício de bem de igual e até de maior valor.
ADOTADA pelo CPM
Requisitos
Perigo atual e inevitável;
pode ser ação natural ou humana
não pode ser eventual e abstrato
Ameaça a direito próprio ou alheio;
Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado/ inevitabilidade da prática do fato lesivo;
não provada por sua vontade/ involuntariedade;
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, § 1º);
Proporcionalidade.
Conhecimento da situação de fato justificante (ânimo justificante ou requisito subjetivo);
tipo
putativo
erro sobre pressuposto fático de uma causa de justificação - não havia perigo
defensivo
é dirigida contra bem jurídico do sujeito que causou o perigo
agressivo
sacrifica bem jurídico de terceiro que não causou o perigo
dever de indenizar civilmente
legítima defesa
requisitos
agressão injusta
causada por ser humano
causa por animal que for instrumento humano para agressão
se não for, será estado de necessidade
não necessita ser típica no direito penal
não se exige capacidade de culpabilidade para o cometimento de agressão injusta
agressão atual e iminente
repulsa com os meios necessários
aquele que provoca o menor dano e é capaz de afastar a injusta agressão
uso moderado
somente até fazer cessar a agressão injusta
defesa de dir. próprio/ alheio
classificação
real
reação contra uma agressão injusta real
defensiva
agente reage à injusta agressão sem agredir o agressor
agressiva
reação à agressão injusta corre com a agressão ao agressor.
sucessiva
reação contra o excesso
o agente que reagia em legítima defesa passa a exceder e passa a praticar injusta agressão com o seu excesso, dando oportunidade ao agressor inicial de reagir contra o excesso na chamada legítima defesa sucessiva.
putativa
erro sobre um pressuposto fático
de uma causa de justificação
não é legítima defesa
erro de tipo permissivo
recíproca
duas situações concomitantes de legítima defesa
não é admitida na forma real x real, mas é admitida nas formas putativa x real e putativa
x putativa.
causa supralegais
consentimento do ofendido
requisito
capacidade para consentir;
bem jurídico disponível;
consentimento dado antes ou durante a prática do crime.
consentimento após a pratica
não elimina nenhum dos elementos da estrutura analítica do delito (tipicidade, ilicitude e culpabilidade)
não afasta punibilidade
pode inviabilizar a persecução penal
estrito cumprimento do dever legal
determinações legais que obrigam o agente a agir de determinada forma
requisitos
objetivo
ânimo justificante
proporcionalidade
responde pelo excesso
exercício regular do direito
conceito
permissão legal que faculta ao agente agir
de determinada forma
lesão corporal no MMA
requisito
objetivo
ânimo justificante
proporcionalidade
responde pelo excesso
ZZ
ZZ
ZZ
FORMAL
transgressão à lei penal
ANALÍTICO
aborda o crime a partir dos seus elementos
teoria bipartite
típico
ilícito/ antijurídico/ ilegal
teoria tripartite
típico
ilícito/ antijurídico/ ilegal
culpável
ADOTADA
teoria quadripartite
ilícito/ antijurídico/ ilegal
culpável
típico
punível
MATERIAL
comportamento humano que cause lesão ou perigo de lesão