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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ART. 28-A - CPP - Coggle Diagram
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ART. 28-A - CPP
NATUREZA JURÍDICA
justiça penal negocial
ANPP
transação penal
suspensão condicional do proc
aplicável
justiça comum
estadual
federal
justiça especializada
militar
eleitoral
mitigação do prínc. da obrigatoriedade da ação penal
visa dar celeridade na aplicação de sanções
APLICÁVEL
Não ser caso de arquivamento
confissão formal
sem violência ou grave ameaça
pena MÍNIMA inferior a 4 anos
NÃO APLICÁVEL
cabível transação penal
reincidente
conduta habitual/ reiterada/ profissional
salvo se insignificantes
beneficiado com ANPP/ transação penal/ suspensão condicional
5 anos anteriores
violência doméstica/ contra mulher (misoginia)
STF - não cabe nos crimes de racismo
CONDIÇÕES
renunciar voluntariamente bens/direitos decorrentes do crime
reparar o dano
prestar serviços a comunidade/ entidades
prazo: pena mínima comunida do delita dimunuída de 1/3 a 2/3
prestação pecuniária
outras condições impostas pelo MP
PENA MÍNIMA
concurso material - vários crimes
soma mínimas
caso de aumento
fração mínima + pena mínima
caso de diminuição
fração máxima - pena mínima
HOMOLOGAÇÃO
feita pelo juiz
em audiência
verifica voluntariedade e legalidade
recusa
condições consideradas
devolve ao MP
complemento de investigação OU oferece denúnica
reformular
inadequadas
insuficientes
abusivas
ilegalidade
aceitação
Devolve ao MP
acompanhar a execução
vítima intimada
homologação ou descumprimento
ACORDO
descumprimento
MP comunica juízo
oferecimento da denúncia
rescisão
pode ser usado para o não oferecimento de suspensão condicional do processo
cumprimento
não constará nos antecedentes
salvo para verificar se já foi concedido antes
extinção da punibilidade
RECUSA DO MP
investigado pode requerer
remessa ao órgão superior
regras do arquivamento do IP