Fernanda foi contratada para uma escala de 12x36 horas, que é uma prática comum em algumas áreas, como segurança e saúde. Essa escala significa que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
Legislação Aplicável: A CLT, em seu artigo 59-A, permite a adoção da escala 12x36 desde que prevista em convenção coletiva ou acordo individual, desde a Reforma Trabalhista de 2017.
A - Fernanda não terá direito ao pagamento, com adicional de 100%, das horas trabalhadas aos domingos e feriado.
Justificativa: Esta é a alternativa correta. A escala 12x36 já contempla a compensação de horas, não havendo necessidade de pagar adicional de 100% pelos domingos ou feriados, desde que essa escala tenha sido corretamente acordada.