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Infração penal, 2, 1, 3, 4, 5, 6, 7 - Coggle Diagram
Infração penal
ESPÉCIE DE
INFRAÇÃO PENAL
CRIMES
grave
CONTRAVENÇÕES
PENAIS
-- grave
FATOS
tipicos
conduta prevista
em lei
atípicos
conduta que não se trata
de infração penal
ATENÇÃO:
1️⃣ - pena de reclusão
ou detenção
CRIME
regime inicial
da pena
semi - aberto
aberto
❌️ - iniciar no
regime fechado
Pode regredir de regime
2️⃣ -pena de prisão simples
ou multa
CONTRAVENÇÃO
PENAL
prisão simples
regime inicial
semi - aberto
aberto
sem rigor
penitenciário
não existe possibilidade
de regressão para regime fechado
TIPOS DE PENAS
preceito primário
conduta proibida
Art.121 matar alguém
preceito secundário
Sansão penal
imposta
pena de reclusão
6 a 20 anos
regime inicial
semi - aberto
aberto
fechado
TEORIA GERAL
DO CRIME
preceito secundário
reclusão
detenção
com ou sem multa
ação penal
pode ser
pública incondicionada
O estado processa independente
da vontade da vítima.
pública condicionado
O estado só processa com a permissão
da vítima. Ou caso a vítima promova
o andamento da ação l.
iniciativa privada
🆚
Crime⏰
🟢 Puni -se a tentativa
ATENÇÃO
Ação penal pública
incondicionada
Segue adiante, independente da
Vontade da vítima
Contravenções
Penais
🔴 Não se pune a tentativa
CONCEITO MATERIAL
é o que a Sociedade
considera injusto
CONCEITO FORMAL ou LEGAL
é o que a lei
considera injusto.
ATENÇÃO: só pode ser aplicado crime
de infração penal se ouver crime conforme
o CONCEITO FORMAL
CONCEITO ANALÍTICO
infração penal é
dividida em elementos
fato típico
ilicitude
culpabilidade
quando uma pessoa
faz algo contra a lei
2
1
3
4
5
6
7