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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - RESOLUÇÃO CFP 31/2022 I - Coggle Diagram
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - RESOLUÇÃO CFP 31/2022 I
Art. 12
utilização de testes psicológicos
com parecer desfavorável
será considerada falta ética
ou que constem na
lista de Testes Psicológicos
não avaliados no site do SATEPSI
uso de testes psicológicos
que tenham pareceres favoráveis
mas não tenham sido
aprovados ou avaliados
não pode ser feito
se for feito
configura-se transgressão ética
Art. 13
Na hipótese de dúvida
quanto à classificação dos teste
ficam legitimados aos CRPs
submeter o instrumento
à Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP)
do CFP para apreciação
Art. 14
o psicólogo
poderão requerer ao CRP
a submissão do instrumento
à apreciação da CCAP