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Títulos de crédito - Coggle Diagram
Títulos de crédito
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Endosso
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formas de endosso
endosso em branco/incompleto: há assinatura do endossante no verso do documento, mas não identificação do beneficiário
endosso em preto/completo: há assinatura do endossante no verso do documento e identificação do beneficiário
o proprietário do título que faz o endosso (endossante) torna-se garantidor solidário, salvo cláusula em sentido contrário
obs.: nos títulos ao portador, a transmissão se faz pela “tradição” (simples entrega do título)
Princípios
literalidade: o título de crédito só poderá ser cobrado naquilo que se encontra expressamente nele consignado
autonomia: a relação jurídica existente no título de crédito é uma relação nova, independente das demais
cartularidade/incorporação: é indispensável ter a posse do documento original para o exercício do direito ao crédito
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Protesto
apresentação pública do título ao devedor para atestar a falta de aceite, de pagamento ou de devolução do título de crédito ou de qualquer título que represente uma dívida
não se aplica apenas a títulos de crédito, mas também a contratos e sentenças que representam uma dívida
procedimento
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o tabelião recebe, verifica se há vícios e faz a intimação do devedor
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finalidade
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fixar termo inicial de encargo, se o título não contem previsão expressa
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Aceite
aplicável a títulos de crédito em que a assinatura do devedor não faz parte da emissão (ex.: letra de câmbio)
ato pelo qual o devedor principal, que não assinou o título no ato da emissão, reconhece que deve, mediante assinatura no título
havendo recusa do aceite na letra de câmbio, há vencimento antecipado da obrigação (exige protesto)
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Aval
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formas de avalizar
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no verso do título: assinatura acompanhada de expressão que identifique expressamente o aval (“por aval”, “avalizo”)
Ação cambial
ação de execução de um título de crédito por meio da qual o credor tentará receber seu crédito de qualquer devedor cambial
prazos para ajuizamento
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cheque
6 meses, contados do término do prazo de apresentação