As distribuições realizadas pela PCERJ, via MNI, relativas à classe 280 - Auto de Prisão em Flagrante, o processo seja distribuído primeiramente ao Juízo da Futura Ação Penal, sendo remetido para a Serventia de Custódia correspondente e, após a audiência do tipo “Custódia” e a intimação ao MPRJ do Juízo da Ação Penal, seja criada a possibilidade da remessa à Vara das Garantias, onde permanecerá durante toda a fase investigativa até o oferecimento ou não da denúncia pelo MPRJ, quando este processo deve ser remetido de volta ao Juízo da Ação Penal ou permanecerá na própria Vara das Garantias até que a remessa seja feita.