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Sentença Trabalhista - Coggle Diagram
Sentença Trabalhista
Conciliação e Julgamento
Contestação
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Exeções
Foro, suspeição, impedimento, incompetência
Conciliação
Será realizada antes do julgamento de qualquer processo. Nos casos em que as partes chegarem à um acordo, o juizo homologará tal acordo pondo fim ao processo.
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Execução Trabalhista
Caso a parte ré não cumpra o que sentenciado, a parte autora poderá dar incio a fase de cumprimento de sentença, como exequente e executado.
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Tem como objetivos a constrição de bens suficientes para satisfazer o crédito exequendo, que futuramente deverão ser convertidos em prol da parte exequente
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Provisória ou Definitiva
Será provisória quando ainda couber recurso, nesses casos não há levantamento de penhora pela parte exequente, devendo aguardar o julgamento do recurso.
Será definitiva quando não couber recurso ou for título extrajudicial, podendo avançar até a satisfação do crédito.
O executado será intimado/citado para realizar o pagamento no prazo de 48 hrs, sob pena de prosseguimento do feito
Defesa do Executado
Embargos à execução
Tendo em vista que já ocorreu a fase de conhecimento, as alegações de defesa são limitadas de acordo com o art. 884 da CLT
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Recursos
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Tipos de Recursos:
Recurso adesivo
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Recuso ligado a outro, ou seja, precisa necessariamente de sucumbência recíproca. Caso desista o principal o adesivo também deixa de existir.
Contrarazões
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Quando contra agravo, tem o nome de contraminuta
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Recurso Ordinário
Recurso de decisões de processos originários, seja TRT ou comum
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Após Sentença, deve-se realizar o depósito do valor da condenação
Ampla defesa de toda a matéria que quiser, ainda que não abordada na sentença
Efeito Devolutivo, permite o cumprimento provisório
Recurso de Revista
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Das decisões do TRT, para o TST
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Efeito devolutivo, podendo ser suspensivo
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Embargos Declaratorios
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existência de lacuna, obscuridade ou contradição na decisão